MANAUS – A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) informou, na tarde desta segunda-feira, 6, que já entrou com pedido de reintegração de posse da área invadida no Distrito Industrial 2, na zona leste de Manaus. A autarquia confirmou que parte das terras ocupadas e desmatada pelos invasores pertence à União e outra a particulares.
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Segundo nota-resposta da Suframa ao AMAZONAS ATUAL, o pedido de reintegração de posse reforça outra solicitação feita por uma empresa privada que teve as terras ocupadas na mesma área.
A Suframa informou, ainda, que já se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública para definir a estratégia de remoção dos invasores, e lembrou que a invasão de terras da União tem pena previsa de detenção de 6 meses a 3 anos.
MPF
Mais cedo, o O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) infirmou que está apurando, desde o início do mês de março deste ano, suposta prática do crime de invasão de terras da União em relação a terras localizadas na área de expansão do Distrito Industrial 2.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Amazonas, a investigação foi iniciada a partir de uma denúncia feira por um cidadão, por meio do Sistema on-line de Atendimento ao Cidadão do MPF.
O MPF também informou que a última movimentação do caso foi um pedido de informações à Suframa, no último dia 24 de março, sobre a titularidade da área, para confirmar se o domínio pertence, de fato, à União. O Ministério Público precisa dessa confirmação para então firmar a competência federal de atuação no caso. O prazo para resposta é de até 15 dias.
Abaixo, a íntegra da nota da Suframa:
A Suframa tem conhecimento dos atos realizados em área do Distrito Industrial II e já entrou com pedido de reintegração de posse, conforme rege a legislação. O pedido reforça a solicitação feita por empresa privada, cuja área também foi invadida e sofre com crimes ambientais.
A autarquia já se reuniu com representantes da Secretaria de Segurança Pública para definir a estratégia de remoção dos invasores.
É importante lembrar que invasões e ocupações de terras da União configuram ilícitos previsto no artigo 20, parágrafo único, da Lei 4.967/66, com pena prevista de detenção de 6 meses a 3 anos.