Cinthia Guimarães, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) continua realizando normalmente a cobrança da TSA (Taxa de Serviços Administrativos) às empresas do Polo Industrial de Manaus, mesmo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no mês de março, que declarou inconstitucional a Lei 9.960/2000, que instituiu o tributo.
Até o momento, apenas a empresa CAA (Comércio Amazônia Estoque de Alumínio Ltda.) conseguiu anular a cobrança judicialmente.
“A Taxa de Serviços Administrativos (TSA), devida em razão dos diversos serviços públicos prestados pela Suframa, continua sendo recolhida normalmente das empresas da Zona Franca de Manaus, com exceção àquelas que já tiveram decisões judiciais favoráveis, incluindo as do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão da cobrança da taxa”, disse a Suframa em nota.
Nos últimos cinco anos foram transferidos ao Tesouro Nacional exatamente R$ 2,108 bilhões recolhidos como TSA. O valor de 2015 foi de R$ 286,83 milhões, segundo a Suframa.
A Procuradoria Federal na Suframa também está trabalhando na edição de uma nova legislação sobre o tema, que está em fase final de elaboração. “Quando finalizada, a proposta será encaminhada ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) como Medida Provisória, para posterior envio à Casa Civil”, informou a assessoria da autarquia federal.
A TSA é paga diretamente ao Tesouro via Guia de Recolhimento da União (GRU) e as empresas têm uma rotina de pagamento quinzenal, conforme prevê a legislação.
Como os recursos vão direto para a União, a Suframa informou que não tem a intenção de centralizá-los para benfeitorias no Amazonas, principal queixa das empresas na hora de pagar o tributo.
“Ressalte-se que os recursos, quando eram disponibilizados à autarquia para investimentos em áreas estratégicas dentro de seu programa de Interiorização do Desenvolvimento, não beneficiavam exclusivamente o Estado do Amazonas, mas sim toda a área de atuação da autarquia – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá”, ressalvou a assessoria.
Ferrenho crítico da cobrança do tributo, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado Amazonas), Wilson Périco, acredita que a falta de aplicação dos recursos para desenvolver a economia regional é motivo das queixas do empresariado. “O que não nos conforma é que estaríamos numa situação muito melhor se tivesse sendo plicado aqui”.
O fim da cobrança da TSA não e automático. Para deixar de pagar o tributo à Suframa, cada empresa precisa entrar com um processo na Justiça Federal do Amazonas e aguardar a liminar do juiz anulando a cobrança, com base da jurisprudência do STF.
“Atualmente quatro empresas chegaram à instância máxima, com ganho no Supremo Tribunal Federal (STF), mas há outras com processos judiciais em andamento em outras instâncias”, informou a assessoria de Comunicação da Suframa.