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Dia a Dia

STM obriga suboficial a manter 100 metros de distância de militar trans

24 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Superior Tribunal Militar
Superior Tribunal Militar impôs medida protetiva a suboficial da Marinha (Foto: Divulgação/CNJ)
Por Felipe de Paula e Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar, determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar transexual. O caso tramita sob segredo de justiça.

O suboficial da Marinha foi condenado, em primeira instância, à pena de um ano de detenção pelo Conselho Permanente de Justiça – 1ª instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro. Ele também terá de fazer o curso online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado, com apresentação do certificado nos autos.

A defesa do suboficial tenta reverter a condenação, ainda pendente de julgamento no STM. Em interrogatório, o suboficial negou a prática do crime. Sustentou que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado pronome masculino ao se referir a ela.

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa do suboficial, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

No dia 20, a defesa da vítima ingressou com pedido de medidas protetivas. Segundo a advogada da militar trans, ao retornar às atividades acadêmicas ela constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento, sem que houvesse providência administrativa para assegurar o distanciamento entre ambos.

A petição sustenta que a ausência de medidas teria contribuído para a ‘revitimização da ofendida, causando sofrimento, insegurança e agravamento do quadro psíquico’ constatado nos autos.

Ao analisar o pedido, o ministro Péricles enfrentou inicialmente a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Ele reconheceu que a norma protege tanto mulheres cisgênero quanto transgênero quando a violência decorre da condição de mulher.

“Eu te racho”

O crime, segundo o Ministério Público Militar, ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, o suboficial – então comandante de Companhia – teria abordado a militar, puxando-a pelo braço, e dito em voz baixa. “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.

A fala teria ocorrido antes da transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos em uma fragata, em 2011.

No dia seguinte ao episódio, durante a formação matinal do curso, a militar apresentou uma crise de ansiedade, com sintomas físicos como contrações musculares, cãibras e desmaio.

Ela foi socorrida na enfermaria da escola, medicada e posteriormente encaminhada para atendimento psicológico. Ela comunicou o fato à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução processual, a vítima reafirmou o teor da abordagem e relatou ter se sentido ameaçada e ‘profundamente constrangida’, especialmente em razão do ambiente militar, marcado por rígida hierarquia e disciplina.

Testemunhas confirmaram mudança significativa em seu comportamento após o ocorrido, embora nenhuma tenha presenciado diretamente a conversa.

Em interrogatório, o suboficial negou a prática do crime. Sustentou que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado pronome masculino ao se referir a ela. Alegou ainda atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, afirmando que a acusação se baseava exclusivamente na palavra da vítima.

“Risco à vítima e à disciplina”

O relator afirmou que há indícios suficientes de que o crime ocorreu e de quem seria o responsável, apontando como um dos elementos a condenação em primeira instância, embora ainda caiba recurso.

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz destacou o risco concreto na convivência entre acusado e vítima no mesmo ambiente militar, já que a ofendida frequenta o local para o curso de formação que a habilita à graduação de sargento.

Para o ministro, a permanência do réu no mesmo ambiente institucional poderia gerar revitimização, abalo psicológico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade institucional.

Na decisão, o relator registrou que, embora não haja notícia de nova conduta criminosa, a condenação já proferida indica direcionamento específico da conduta em relação à vítima, o que justifica a adoção de cautelas adicionais.

O tribunal determinou a proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; a proibição de contato por qualquer meio de comunicação; e a proibição de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino, no Rio de Janeiro, enquanto a vítima estiver matriculada no curso.

As medidas foram impostas por prazo indeterminado, podendo ser revistas mediante decisão judicial. O Tribunal determinou, ainda, a comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.

A sentença

O Conselho Permanente de Justiça, contudo, entendeu que o conjunto probatório – formado pelo depoimento da ofendida, corroborado por testemunhas e pelos elementos que demonstraram o abalo psicológico – foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de assédio sexual.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas, “sendo legítima a valoração do depoimento da vítima quando consistente e harmônico com os demais elementos dos autos”.

Também ressaltou que o réu, mesmo ciente da identidade de gênero da militar, utilizou pronomes masculinos ao se referir a ela durante o interrogatório, “evidenciando preconceito estrutural”.

A pena de um ano de detenção foi fixada em regime inicialmente aberto, com concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.

Entre as condições impostas estão o comparecimento trimestral ao Juízo da Execução e a participação obrigatória no curso online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado, com apresentação do certificado nos autos.

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Assuntos Marinha, medida protetiva, militar trans, STM
Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2026
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