Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta segunda-feira (30), o pedido para soltar os 12 policiais militares da Rocam (Ronda Ostensiva Cândido Mariano) suspeitos de envolvimento nas mortes de quatro pessoas, em dezembro de 2022, em um ramal na rodovia AM-010. No dia 21 deste mês, a justiça decretou a prisão preventiva (sem prazo) deles.
Os agentes estão presos no Batalhão da PM (Polícia Militar) do Amazonas, em Manaus, desde o dia 24 de dezembro. Eles são suspeitos de envolvimento nas mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, e Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, que eram irmãos, e de Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, e Luciana Pacheco da Silva, 22 anos, que eram um casal.
Os corpos das vítimas foram encontrados dentro de um carro modelo Onix branco na manhã do dia 21 de dezembro no ramal Água Branca.
Os policiais da Rocam se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas. Lilian e Luciana aparecem nas imagens encostadas na parede de uma casa enquanto os agentes vasculham o carro em que elas estavam.
No dia 22 de dezembro, oito policiais militares suspeitos da chacina foram afastados pelo Comando da Polícia Militar do Amazonas. A corporação considerou as imagens da abordagem policial.
As prisões temporárias dos PMs foram determinadas no dia 23 de dezembro pela juíza Dinah Fernandes, da Comarca de Manaus, a pedido da Polícia Civil.
A magistrada também autorizou busca e apreensão nas residências dos agentes, o acesso ao conteúdo dos celulares, notebooks e pendrives apreendidos e ordenou que as operadoras de telefonia fornecessem extratos de ligação dos aparelhos.
Os agentes seriam soltos no dia 23 deste mês, mas a Polícia Civil requereu a decretação de prisão preventiva deles e pedido foi aceito.
Os investigadores alegaram existir provas do crime nos laudos de exame de necrópsia das vítimas. Também indicaram como “provas robustas” as imagens do Oráculo, sistema de monitoramento de câmeras da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas), que mostram duas viaturas da Rocam ocupadas pelos PMs escoltando o carro das vítimas trafegando no sentido da rodovia AM-010.
Na terça-feira (24), a defesa dos agentes pediu a soltura deles no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), mas o pedido foi rejeitado pela desembargadora Luiza Cristina Marques. A magistrada considerou que existem “indícios concretos de tentativa de tumultuar as investigações por parte dos pacientes [policiais]”.
Os advogados, então, decidiram ir ao STJ para derrubar ordem de prisão preventiva. Eles alegaram que a decisão da Central de Inquéritos é “confusa e genérica”, baseada em conjecturas e não individualiza a conduta dos PMs.
Ao negar a soltura dos presos, o ministro Og Fernandes afirmou que o TJAM ainda não analisou o mérito do caso e, por isso, não cabe ao STJ tomar para si essa tarefa.
“Não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, pois, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, diz a decisão.