Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou recurso apresentado pelo Governo de Minas Gerais para suspender decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que mandou devolver à empresa Rico Táxi Aéreo o avião Cessna 560XLS prefixo PR-TRJ apreendido na Operação Maus Caminhos em setembro de 2016.
A operação do MPF (Ministério Público Federal) e Polícia Federal investiga esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas entre 2014 e 2016.
O avião estava sendo usado pela Polícia Militar de Minas Gerais desde julho de 2019 quando a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1, assinou termo de cooperação com a Polícia Militar de Minas Gerais para ceder o avião apreendido para transferência de presos de alta periculosidade, translado de órgãos humanos e de enfermos e transporte de equipes de policiais militares.
Em agosto deste ano, após a empresa Lugarfix S/A comprovar ser a legítima proprietária e a Rico Táxi Aéreo ser a arrendatária operacional da aeronave, o TRF1 suspendeu a nomeação da Polícia Militar de Minas Gerais como depositária fiel e devolveu o avião à Rico Táxi Aéreo. Em seguida, o governo mineiro apresentou o recurso no STJ, que foi negado no último dia 2 de setembro.
A aeronave foi apreendida na Operação Maus Caminhos sob suspeita de pertencer ao médico Mouhamad Moustafa, apontado pelo MPF como líder do esquema criminoso, e ter sido adquirida com recursos de origem ilícita. Em uma das sentenças em que o médico foi condenado, a Justiça Federal decretou o perdimento do avião em favor da União.
De acordo com o TRF1, a propriedade de aeronave no Brasil se comprova com o registro aeronáutico. No caso do avião apreendido, em novembro de 2013, a Lugarfix S/A comprovou documentalmente a propriedade da aeronave e, em dezembro do mesmo ano, celebrou o primeiro contrato de arrendamento operacional com a Rico Táxi Aéreo.
Ao devolver o avião à empresa de Manaus, os desembargadores do TRF consideraram diálogo interceptado pela Polícia Federal em que Mouhamad pede para que a despesa fosse colocada em sua cota para pagamento no retorno. Também consideraram o fato de médico ter enviado foto do comprovante de transferência no valor de R$ 120 mil no dia 6 de junho de 2016 à Rico Táxi Aéreo.
“Em resumo, não guarda qualquer sentido que Mouhamad Moustafa sendo proprietário da aeronave fizesse pagamento por seu uso ou de outras aeronaves da Rico Táxi Aéreo Ltda”, afirmaram os desembargadores federais.
No último dia 25 de agosto, a Revista Crusué publicou reportagem afirmando que o avião, que deveria ser destinado somente “ao combate à violência e à promoção da segurança pública”, foi usado pelo governador Romeu Zema (Novo) em agenda política e também pelo presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Nelson Missias de Moraes e outros magistrados.
De acordo com a revista, as informações foram descobertas pelos donos do avião quando foram buscar a aeronave e tiveram acesso aos planos de voo do período. O governo mineiro informou que, dos 56 voos realizados pela aeronave, “30 foram destinados diretamente a ações de segurança pública, seis para ações emergenciais de enfrentamento à pandemia da Covid-19”.
O governo do Estado também confirmou que o jatinho foi usado 20 vezes para transporte de autoridades estatais. Segundo nota enviada à revista, o objetivo desses deslocamentos era “atrair investimentos, desenvolver políticas públicas e garantir a retomada de economia do Estado”.