
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de liberdade para o tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Alselmo, acusado de matar dois policiais militares a tiros no dia 5 de janeiro deste ano quando voltavam de uma comemoração. O ministro não constatou “flagrante ilegalidade” na prisão de Joselito Pessoa.
O pedido foi ajuizado pela defensora Flávia Lopes de Oliveira, da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), e aguarda decisão de mérito.
“A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos”, alegou o ministro na decisão.
Felix Fischer, que é relator do pedido, pediu com urgência as informações atualizadas da Justiça do Amazonas para esclarecer “se a fundamentação para a decretação da prisão preventiva do paciente (Joselito Pessoa) já se encontra transcrita, em sua integralidade, no Termo de Audiência de Custódia, ou se já fundamentação adicional constante em mídia audiovisual”.
No último dia 14 de janeiro, a Justiça do Amazonas havia negado o pedido ao tenente. Ele recorreu da decisão alegando omissão na decisão da desembargadora Onilza Abreu, mas a segunda Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou o recurso. A audiência de instrução preliminar está marcada para o dia 23 de abril deste mês, às 11h.
Veja a decisão:


