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Dia a Dia

STJ mantém condenação de juíza acusada de vender sentenças

6 de novembro de 2017 Dia a Dia
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Maria Cristina de Luca Barongeno foi condenada por corrupção passiva (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA – Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, condenada por suposta venda de sentenças. Com a decisão, o STJ mantém a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Denunciada no âmbito da Operação Têmis, a juíza perdeu o cargo por acusações de corrupção passiva e ainda terá que pagar multa. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República, na sexta-feira, 3.

Deflagrada em 2007, a Operação Têmis apurou ação de um grupo que supostamente vendia decisões judiciais para fraudar a Receita Federal e manter casas de bingo em funcionamento. A operação foi concluída em 2010.

Em junho de 2009, o Órgão Especial do TRF3, em sessão extraordinária, decretou a aposentadoria compulsória de Cristina Barongeno. Por unanimidade, o colegiado seguiu manifestação do Ministério Público Federal, representado na sessão pelo procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, e aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em processos administrativos.

Segundo o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque, “não se poderia, após o término da instrução criminal e da ação penal, a defesa apresentar embargos de declaração perante o STJ para rebater fundamentos usados pelo Juízo Federal de 1.º Grau no intuito de absolver a ré”.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2010, a magistrada mantinha vínculo com advogados que direcionavam ações para a sua vara, com o objetivo de favorecer empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco.

Segundo a acusação, os efeitos das decisões direcionadas perduraram de 2002 a 2006, “impedindo a administração pública de cobrar créditos previdenciários de megaempresas, que se amparavam por certidões emitidas a partir de decisões da juíza”.

Em seu parecer, Mário Albuquerque rebate as alegações da defesa e ressalta que não restam dúvidas sobre a culpabilidade extremamente alta nas ações da acusada.

“O conluio entre a juíza e os advogados, resultando em reiterada conduta de direcionamento de processos e decisões judiciais, com o uso de pessoas de boa-fé como proponentes das ações a serem manipuladas, revelam circunstâncias que extrapolam a normalidade”, ressalta o subprocurador-geral da República. “As consequências do crime foram extremamente graves.”

Segundo o Ministério Público Federal, “esse é um dos muitos recursos interpostos pela ré negados pela Justiça”. A reportagem não conseguiu localizar a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno.

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Assuntos condenação, STJ
Redação 6 de novembro de 2017
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