O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

STJ mantém auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar

23 de outubro de 2017 Dia a Dia.
Compartilhar
Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu que o Sport Club do Recife é o único campeão de 1987 (Foto: Carlos Moura/STF)
Primeira Turma do STF decidiu que dependentes de preso em regime domiciliar têm direito ao auxílio-reclusão (Foto: Carlos Moura/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em decisão unânime, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Para o INSS, a concessão do benefício no caso de segurado em prisão domiciliar configura ofensa ao artigo 80 da Lei 8.213/91 e também ao artigo 116, parágrafo 5.º, e artigo 119 do Decreto 3.048/99.

Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que o requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com declaração de permanência da condição de presidiário e que o auxílio é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, reconheceu que “tanto a doutrina quanto a jurisprudência consideravam que o segurado precisaria estar recolhido em estabelecimento prisional para a concessão do benefício previdenciário a seus dependentes”.

No entanto, no caso específico sob julgamento na Corte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu de forma diferente.

Segundo o acórdão, “o que importa, para autorizar a cessação do auxílio-reclusão, não é o regime de cumprimento da pena a que está submetido o segurado, mas sim a possibilidade de ele exercer atividade remunerada fora do sistema prisional, o que não só se dá quando aquele é posto em liberdade, mas também quando a execução da pena for realizada em regime prisional aberto ou o segurado estiver em liberdade condicional”.

Ato incompatível

Contra essa decisão, o INSS defendeu o desconto do benefício a partir da data em que foi concedida a prisão domiciliar, mas o relator entendeu que a pretensão da autarquia estava em dissonância com a sua própria orientação interna.

“É que desde 19 de fevereiro de 2016, por meio da Instrução Normativa 85 PRES/INSS, que alterou a IN 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, introduzindo o parágrafo 4.º ao artigo 382, foi disposto que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impediria a percepção do benefício, se o regime previsto for o semiaberto ou fechado, como na espécie”, destacou Gurgel de Faria.

Para o ministro, “como o próprio INSS, em interpretação favorável da Lei de Benefícios, reconhece um direito preexistente, deve dar-lhe cumprimento, e não contestá-lo judicialmente, uma vez que praticou ato incompatível com o direito de recorrer”.

“Dessa forma, a melhor exegese é a que reconhece que os dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto fazem jus ao auxílio-reclusão, atendidos os pressupostos do benefício, ainda que o condenado passe a cumprir a pena em prisão domiciliar”, concluiu o relator.

Notícias relacionadas

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

Governo do Brasil na Rua oferece serviços em Manaus nesta sexta

O Brasil que Brasília e São Paulo ainda não enxergam

Polícia legislativa proíbe bandeira LGBT+ em gramado do Congresso

Defesa de Bolsonaro teme que arma apreendida o leve de volta ao presídio

Assuntos Brasília, INSS, STJ
Redação 23 de outubro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026
Atendimento de pessoas pelo programa Governo do Brasil na Rua (Foto: Gabriel Paulino/Secom PR)
Dia a Dia

Governo do Brasil na Rua oferece serviços em Manaus nesta sexta

2 de julho de 2026
Augusto Barreto Rocha 2023
Augusto Barreto Rocha

O Brasil que Brasília e São Paulo ainda não enxergam

29 de junho de 2026
Polícia Legislativa
Dia a Dia

Polícia legislativa proíbe bandeira LGBT+ em gramado do Congresso

28 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?