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Dia a Dia

STJ manda soltar homem preso por não pagar R$ 200 mil de pensão

15 de agosto de 2017 Dia a Dia
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STJ atendeu à ação do MPF para proteger integridade infanto-juvenil (Foto: STJ/Divulgação)
STJ entendeu que exigir o pagamento de montante, sob pena de restrição da liberdade ‘configura excesso’ (Foto: STJ/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram habeas corpus, por unanimidade de votos, a um homem preso por não ter pago à ex-mulher uma dívida de pensão alimentícia acumulada em quase R$ 200 mil. O colegiado entendeu que a prisão civil do devedor só poderia ser aplicada em relação às três últimas parcelas da pensão, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários.

As informações foram divulgadas no site do STJ – o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. A prisão foi decretada por causa de sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher, que culminaram no débito de quase R$ 200 mil, acumulados por mais de cinco anos.

Para a Terceira Turma, exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, ‘configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado’.

A relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, destacou ainda o fato de a ex-mulher ser maior e capaz. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, disse a ministra.

Nancy Andrighi reconheceu que os alimentos podem ser cobrados por ex-cônjuges, mas defendeu ‘a necessidade de ajustar a possibilidade de prisão civil para um período que, ao menos teoricamente, possa representar risco de sobrevida do alimentado’.

“Esse posicionamento é uma excepcionalidade, ditada pelas circunstâncias específicas aqui ocorridas, que dizem de marchas e contramarchas no curso da execução que teve dois acordos entabulados, cumprimentos parciais e um acúmulo de débito que, por certo, não estão sendo cobrados para a mantença imediata da alimentada, razão pela qual são retirados os pressupostos autorizadores da prisão civil”, ponderou a ministra.

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Assuntos Amazonas, Brasília, Homem, Nancy Andrighi, pensão, preso, STJ
Redação 15 de agosto de 2017
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