Da Redação
MANAUS – O ministro Raul Araújo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu prazo de 15 dias para o empresário Thiago Guilherme Caliri de Queiroz responder sobre a alegação de pagamento de R$ 50 mil para obter decisão judicial favorável da desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Encarnação Salgado.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), com intensa participação do ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Mariolino Siqueira, do ex-secretário municipal de finanças Sebastião Ferreira, do empresário Thiago Guilherme Caliri e intermediação dos advogados Edson de Moura e Klinger da Silva Oliveira, os envolvidos ofereceram pagamento da quantia de R$ 50 mil para obter decisão judicial.
No inquérito do MPF, o empresário foi enquadrado no artigo 333, do Código Penal, que traz as penalidades para quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A pena para quem pratica esse tipo de conduta, segundo o próprio Código Penal, é pena de reclusão de 1 a 8 anos, mais multa, ou pena de reclusão de 2 a 12 anos, mais multas. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
No parágrafo único, do Código Penal, a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Um inquérito policial foi instaurado contra a desembargadora Encarnação Salgado, suspeita de participar suposto esquema de negociação de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para uma facção criminosa no Amazonas.