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Política

STJ anula quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

23 de fevereiro de 2021 Política
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Flávio Bolsonaro
STJ anula quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Por Marcelo Rocha, da Folhapress

BRASÍLIA – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta terça-feira, 24, para declarar a nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito das investigações no caso da “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Por maioria dos votos, os ministros da Quinta Turma, colegiado encarregado de analisar a matéria, identificaram problemas de fundamentação na decisão judicial.

Em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma confirmou essas liminares.

Entre os advogados que acompanharam a sessão estava Frederick Wassef, criminalista ligado à família Bolsonaro. Em junho do ano passado, após a prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, Flávio anunciou nas redes sociais que Wassef havia deixado a causa. A polícia localizou Queiroz em uma casa de Wassef em Atibaia, no interior de São Paulo.

Iniciado no ano passado e suspenso em razão de um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha, o julgamento do STJ foi retomado na semana que antecedeu o carnaval, mas uma nova interrupção ocorreu. Fischer pediu prazo para ler o voto-vista do colega.

Após Fischer votar pela rejeição ao recurso de Flávio, por entender ter sido a quebra de sigilo bancário e fiscal “justificada e ratificada” e ter sido garantido amplo direito à defesa, Noronha apresentou voto divergente por entendei que não houve fundamentação da providência.

Noronha, que se aproximou do Palácio do Planalto na busca de se cacifar para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), evitou mencionar o nome de Flávio. Usou apenas as inicias “F N B”, sob a justificativa que os autos tramitam sob sigilo.

Assim como Noronha, o ministro Reinaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela nulidade da qiuebra de sigilo bancário e fiscal. Ribeiro Dantas e Joel Parcionick seguiram nessa linha.

Foi a partir de um relatório de investigação financeira do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) enviado à promotoria fluminense em janeiro de 2018 que teve origem a investigação sobre a prática da rachadinha em gabinetes da Alerj.

O documento apontou movimentações suspeitas na conta bancária de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela promotoria fluminense pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

Os crimes imputados pelo MP do Rio ao senador foram cometidos quando ele exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa fluminense.

Entre os acusados está o ex-assessor parlamentar e PM aposentado Fabrício Queiroz, apontado como operador da “rachadinha” no gabinete de Flávio. A “rachadinha” consistia em recolher parte dos salários pagos pela assembleia aos funcionários.

O MP afirma que o dinheiro foi usado por Flávio para gastos pessoais e compra de imóveis. Segundo os investigadores, Flávio usou em seu proveito, entre 2010 e 2014, quase R$ 1 milhão desviado da Alerj.

A promotoria identificou que o parlamentar e a esposa não teriam como justificar gastos realizados no período com suas rendas declaradas. Boa parte dos pagamentos foi feita em dinheiro vivo ou a partir das contas do casal após serem abastecidas por depósitos em espécie.

Advogados de Flávio acusaram os investigadores do MP fluminense de cometer irregularidades em procedimentos adotados no inquérito, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário e a tramitação de um comunicado feito pelo Coaf sobre transações atípicas dos envolvidos.

A defesa de Flávio também questionou no STJ a validade de decisões da primeira instância em razão de o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) ter reconhecido, no mês de junho, o foro especial de Flávio. O tribunal confirmou os atos da primeira instância.

O julgamento no STJ foi iniciado em novembro, com o voto de Fischer, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Sob a justificativa de que o caso é complexo, Noronha afirmou que precisava de mais tempo para analisá-lo. Devolveu ao colegiado na semana passada.

Em julho passado, no plantão do recesso do Judiciário, Noronha concedeu a prisão domiciliar a Queiroz. O ministro presidia o STJ na ocasião Fischer a revogou posteriormente, mas uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve o ex-assessor em casa.

O caso da ”rachadinha” está também sob análise do STF por causa do foro especial concedido a Flávio. O TJ do Rio transferiu a apuração ao Órgão Especial da corte fluminense, tirando a responsabilidade das mãos de um juiz de primeira instância. A promotoria no Rio contestou o foro especial.

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Assuntos Flávio Bolsonaro, rachadinhas, sigilo bancário e fiscal, STJ
Redação 23 de fevereiro de 2021
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