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Economia

STF valida acordo que obriga bancos a repassar dados de clientes aos estados

9 de setembro de 2024 Economia
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Segundo a Febraban, os caixas eletrônicos funcionarão normalmente, assim como os canais de atendimento remoto pela internet e telefone (Foto: Valter Campanato/ABr)
Bancos terão que informar dados de clientes aos estados (Foto: Valter Campanato/ABr)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por 6 a 5, um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (6), no plenário virtual.

Para a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou em seu voto.

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Assuntos Bancos, dados financeiros, ICMS
Cleber Oliveira 9 de setembro de 2024
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