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Política

STF torna réus quatro políticos do PP no âmbito da Operação Lava Jato

6 de março de 2018 Política
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João Pizzolatti teria sido o maior beneficiado com propina envolvendo a Odebrecht (Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Depois de dois anos do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por tornar réus quatro políticos do PP no âmbito da Operação Lava Jato nesta terça-feira, 6.

Responderão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro os deputados federais Luiz Fernando Faria (MG) e José Otávio Germano (RS) e os ex-deputados federais João Pizzolatti Jr. (PP-SC) e Mário Silva Negromonte – ex-ministro das Cidades no governo Dilma e, atualmente, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Ficaram livres da acusação três deputados federais que também haviam sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República, o líder do PP na Câmara, Arthur de Lira (PP-AL), Roberto Pereira de Britto (PP-BA) e Mário Negromonte Junior (PP-BA), filho do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

A denúncia original, de março de 2016, atribuiu aos sete políticos do PP os supostos recebimentos de vantagem indevida decorrente da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014.

Além desta denúncia contra políticos do PP, tramita no STF uma outra envolvendo parlamentares do partido – a do “quadrilhão do PP” – que foi oferecida pelo então procurador-geral Rodrigo Janot no seu último mês de mandato, setembro de 2017.

Lavagem

A decisão opôs mais uma vez a divergência na visão dos ministros da turma sobre a possibilidade de o pagamento de doações oficiais ser considerado como lavagem de dinheiro. Para os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, a acusação de lavagem de dinheiro deveria ser aceita. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, não se poderia caracterizar como crime de lavagem de dinheiro o recebimento de doações oficiais.

Na sessão passada, o ministro Edson Fachin havia suspendido o julgamento após o voto do ministro Gilmar Mendes, afirmando que iria reexaminar seu próprio voto. Mas, na retomada da sessão, nesta terça-feira, o relator afirmou que manteria o entendimento que havia exposto inicialmente. A conclusão do julgamento veio após o ministro Celso de Mello acompanhar Fachin e Lewandowski.

Houve também divergência sobre se deveria ser aceita a denúncia oferecida contra os deputados federais Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS). Fachin, Lewandowski e Celso de Mello foram a favor, e Toffoli e Gilmar, contra. A minoria considerou que as acusações que lhes foram feitas pelo doleiro Alberto Youssef em delação premiada não foram corroboradas por outros elementos de prova.

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Assuntos Lava Jato, STF
Cleber Oliveira 6 de março de 2018
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