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Dia a Dia

STF tem placar de 5 a 2 a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem

12 de setembro de 2022 Dia a Dia
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Projeto de lei permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica no Coren (Foto: Rogério Reis/Ministério da Saúde)
STF deverá manter suspensão do piso nacional dos enfermeiros (Foto: Rogério Reis/Ministério da Saúde)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – Com os votos divergentes dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, o STF (Supremo Tribunal Federal) registra um placar de cinco a dois a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme decidido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O tribunal analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.

Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O julgamento, porém, só será encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar os seus votos ou interromper a votação. No plenário virtual, cada integrante do Supremo deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.

A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

Desde que decidiu pela suspensão do piso, Barroso tem reiterado que a sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei.

“Minha posição é que é muito justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso”, afirmou Barroso após a sessão do STF na última quinta-feira (8).

“[Mas] Minha visão e a de muitos é de que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial”, argumentou. De acordo com Barroso, havia um risco real e iminente de descumprimento geral da lei.

“Muitos hospitais já estavam demitindo por antecipação pela dificuldade em cumprir o piso. Obras sociais importantes avisaram que iam fechar. As Santas Casas, se conseguissem não fechar, já acenavam com redução de serviço. Os hospitais conveniados do SUS acenavam com demissão em massa”, afirmou o ministro.

A decisão do ministro foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a suspensão foi tomada por “capricho pessoal”.

“Uma pessoa que foi escolhida por Dilma Rousseff para ser ministro do Supremo contraria uma unanimidade, 594 parlamentares e um presidente, no meu bem entender, por capricho pessoal dele. Não devia se meter nessas coisas, no meu entender, não é ação dele, não é isso, não tem nada de inconstitucional nisso aí”, afirmou Bolsonaro durante sabatina do jornal Correio Braziliense.

“Não sei como vão votar [no plenário virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o André Mendonça, botei [esses ministros] lá dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores”, completou, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.

De acordo com Mendonça, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo vão de encontro ao voto de Barroso.

Segundo o ministro, em hipóteses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salaria dos agentes comunitários de saúde, “não se tem notícias de decisão (…) que tenha determinado a suspensão de sua eficácia”.

A ação pela suspensão da lei foi apresentada ao Supremo pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), que representa hospitais e estabelecimentos da área.

O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no país não é a dos hospitais de ponta de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e “dos mais de 825 municípios em que a respectiva santa casa é o único equipamento de saúde à disposição da população”.

“Essas instituições, como é sabido, já têm contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contraprestação do SUS”, afirmou o advogado.

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Assuntos enfermagem, piso nacional da enfermagem, STF
Murilo Rodrigues 12 de setembro de 2022
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