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Economia

STF tem maioria para confirmar suspensão de ações sobre Funrural

20 de fevereiro de 2025 Economia
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Plenário do STF: maioria dos ministros rejeitou recurso da CNBB contra o aborto (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Plenário do STF: maioria dos ministros confirmou suspensão de ações sobre o Funrural (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, em janeiro, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural). A suspensão vale até o Supremo dar a palavra final sobre o assunto em ação com impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para a União.

O referendo da decisão de Gilmar está em análise no plenário virtual que começou na sexta-feira (14) e tem encerramento previsto para esta sexta-feira (21). Até o momento, ele foi seguido por seis ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A ação sobre o Funrural foi apresentada pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) e tramita desde 2010. O processo questiona norma que passou a exigir dos agropecuaristas o pagamento da contribuição sobre a receita bruta. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário.

Todos os ministros já votaram e há maioria para declarar a validade do Funrural sobre a receita bruta, mas um dos ministros (Marco Aurélio Mello) se aposentou antes de se manifestar sobre um ponto específico, a sub-rogação.

A discussão pendente gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. Há cinco votos a favor da transferência da responsabilidade pelo recolhimento, e cinco contra.

Gilmar considerou que a suspensão é necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores. A decisão atinge apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo.

A suspensão dos processos atendeu a um pedido feito pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Elas apontaram que o julgamento já foi pautado 15 vezes para proclamação do resultado desde 2022.

“A indefinição continuará durante todo o recesso e não se sabe por quanto tempo ainda, o que acarretará prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro caso alguma das teses da ADI (inconstitucionalidade do tributo ou da sub-rogação – esta mais provável que aquela, por não depender de alteração de voto), venha a prosperar”, diz a manifestação.

Se a sub-rogação cair, como querem os frigoríficos e as exportadoras, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural.

De acordo com a petição do setor, a maioria das decisões na Justiça vem mantendo a sub-rogação. “A indefinição é prejudicial aos sujeitos passivos e à própria União, dado o risco de trânsito em julgado de decisões contrárias a uns e outra, com a respectiva execução (levantamento ou conversão em renda de depósitos, entre outros efeitos) antes da final deliberação desta Suprema Corte – tudo a reclamar uma medida cautelar de urgência”, argumentam.

Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o fim da sub-rogação poderia “dificultar o recolhimento do tributo, já que a Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais”.

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Assuntos agropecuaristas, Funrural, trabalhadores rurais
Cleber Oliveira 20 de fevereiro de 2025
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