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Economia

Gilmar Mendes suspende ações sobre a contribuição do Funrural

7 de janeiro de 2025 Economia
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agricultura familiar
Trabalhadores rurais: ministro do STF suspende ações na justiça sobre contribuição ao Funrural (Foto: Divulgação/ADS-AM)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a regra que obriga empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural). A suspensão vale até o Supremo dar a palavra final sobre o assunto em ação com impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para a União.

GIlmar considerou que a suspensão é necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores. A decisão atinge apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo – ponto do julgamento que ainda é alvo de impasse entre os ministros.

A discussão sobre a sub-rogação gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. Ainda não há maioria nesse ponto.

A ação sobre o Funrural foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e tramita na Corte desde 2010. O processo questiona norma que passou a exigir dos agropecuaristas o pagamento da contribuição sobre a receita bruta. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário. Todos os ministros já votaram e há maioria para declarar a validade do Funrural sobre a receita bruta, mas um dos ministros (Marco Aurélio Mello) se aposentou antes de se manifestar sobre um ponto específico, a sub-rogação.

A decisão atende a um pedido feito pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Elas apontaram que o julgamento já foi pautado 15 vezes para proclamação do resultado desde 2022.

“A indefinição continuará durante todo o recesso e não se sabe por quanto tempo ainda, o que acarretará prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro caso alguma das teses da ADI (inconstitucionalidade do tributo ou da sub-rogação – esta mais provável que aquela, por não depender de alteração de voto), venha a prosperar”, diz a manifestação.

Se a sub-rogação cair, como quer o setor, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida à empresa consumidora. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural.

De acordo com a petição do setor, a maioria das decisões na Justiça vem mantendo a sub-rogação. “A indefinição é prejudicial aos sujeitos passivos e à própria União, dado o risco de trânsito em julgado de decisões contrárias a uns e outra, com a respectiva execução (levantamento ou conversão em renda de depósitos, entre outros efeitos) antes da final deliberação desta Suprema Corte – tudo a reclamar uma medida cautelar de urgência”, argumentam.

Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o fim da sub-rogação poderia “dificultar o recolhimento do tributo, já que a Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais”. Há cinco votos a favor da constitucionalidade dessa regra, e cinco contra.

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Assuntos Funrural
Cleber Oliveira 7 de janeiro de 2025
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