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Economia

STF suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

16 de julho de 2018 Economia
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Beneficiário de plano de saúde pode ajuizar ação contra rescisão ilegal (Foto: Divulgação)
A resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira, 16, a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

De acordo com a decisão, da presidente do STF, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”

A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

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Assuntos ANS, planos de saúde, STF
Redação 16 de julho de 2018
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