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Dia a Dia

STF rejeita recurso e mantém tombamento da arquitetura de Severiano Porto no AM

19 de outubro de 2021 Dia a Dia
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Sede da Suframa é um dos projetos de Severiano Porto em Manaus (Foto: Suframa/Divulgação)
Da Redação, com Agência STF

MANAUS – O tombamento de imóveis em Manaus projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto é legal, segundo estabelece a Lei Estadual 312/2016, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

A decisão é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que, por unanimidade de votos, rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5670 em que o Governo do Amazonas questionava a lei estadual. Os deputados consideram que as obras de Severiano Porto têm grande interesse arquitetônico, histórico e cultural.

Entre os 29 imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina.

Na ação, o governo sustentava que a Lei 312/2016 violaria os princípios da separação dos Poderes e da autonomia financeira do estado, entre outros.

Patrimônio cultural

Em seu voto, o ministro Lewandowski citou entendimento do STF (ACO 1208) de que a instituição de tombamento por meio de lei deve ser entendida como ato declaratório, inserido na fase provisória do processo, à qual deve ser dada continuidade pelo Poder Executivo, concluindo-se o tombamento definitivo.

Também ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a defesa do patrimônio cultural brasileiro compete a qualquer das unidades federadas, por meio da edição de normas legais ou de ações administrativas, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm o dever de preservar.

No caso da lei amazonense, segundo o relator, o legislador estadual não invadiu a competência do Poder Executivo para tratar sobre a matéria, mas exerceu competência própria de iniciar o procedimento para tombar bens imóveis com a finalidade de proteger e promover o patrimônio cultural amazonense.

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Cleber Oliveira 19 de outubro de 2021
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