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Dia a Dia

STF rejeita recurso e mantém condenação de réus da Boate Kiss

15 de abril de 2025 Dia a Dia
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Boate Kiss; réus condenados são novamente presos (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Boate Kiss; STF manteve condenação de réus (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada no dia 11 de abril, o colegiado analisou questionamentos (embargos de declaração no RE 1486671) das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.

Rediscussão

Nos recursos, os advogados de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann alegavam que a Turma teria deixado de se manifestar expressamente sobre pontos relevantes, como a existência de repercussão geral.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a pretensão das defesas é apenas provocar a rediscussão da causa, o que não é possível por meio desse tipo de recurso. Toffoli ressaltou que não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pelas defesas, mas somente aqueles que possam afastar a conclusão adotada na decisão questionada.

Disse, ainda, que, ao contrário do alegado pelas defesas, a decisão individual (monocrática) de setembro do ano passado que restabeleceu a condenação dos réus não ofendeu o princípio da colegialidade, uma vez que o relator pode decidir pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.

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Assuntos Boate Kiss, condenação, destaque, STF
Cleber Oliveira 15 de abril de 2025
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