Da Redação
MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou recurso ajuizado pela Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. contra decisão do juiz Manuel Amaro de Lima, do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) que determinou direito de resposta e a retirada de todo o conteúdo considerado ofensivo ao senador Eduardo Braga (MDB).
“Diante do exposto, em juízo de reconsideração, revogo integralmente a decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Luiz Fux, a fim de restabelecer a totalidade do julgado pelo Juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Processo 0602502-08.2019.8.04.0001). Em caso de descumprimento, ficam, por consequência, restabelecidos os valores estipulados por aquele Juízo, a título de multa diária, a serem fixados a partir da publicação da presente decisão”, diz o ministro em trecho da decisão.
A emissora considera que a decisão do juiz Manuel de Lima é “censura prévia” e “viola os direitos previstos nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição da República, relativos às liberdades de manifestação de pensamento e de informação”.
No dia 25 de janeiro deste ano, o ministro Luiz Fux suspendeu parcialmente em medida liminar a decisão do juiz Manuel de Lima e determinou que a Rede Tiradentes exibisse o direito de resposta no tempo suficiente para a leitura da resposta.
Além da exibição do direito de resposta do senador, a Rede Tiradentes deve retirar publicações do Facebook e Instagram contra Braga sob pena de multa de R$ 10 mil. O juiz também determinou e que durante a apresentação dos programas “quando citarem o nome do senador Eduardo Braga, que não o associem ao codinome Glutão”.
Manuel Amaro de Lima mandou que a Rede Tiradentes, ao apresentar seus programas, faça “de forma imparcial, neutro, sem ofender a honra objetiva e subjetiva, proibindo a utilização de expressões como Sérgio Cabral do Amazonas, desonesto, ladrão, bandido, vigarista, trapaceiro, incorreto, sujo, gatuno, malandro, tratante, estelionatário, desleal, ímprobo, corrupto” sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.