O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF libera realização de concurso público em estados em recuperação fiscal

29 de novembro de 2021 Economia
Compartilhar
Luis Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso libera realização de concurso em estados e municípios (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.

O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.

Barroso afirmou que as regras previstas na legislação representam “risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”.

A decisão do ministro será analisada pelo conjunto da corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.

O magistrado também permitiu que prefeitos e governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Barroso fez críticas a esse trecho da legislação: “Ocorre que aplicar acriticamente o teto de gastos aos fundos especiais, ao menos em cognição sumária, parece produzir um contrassenso: recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser investidos na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”.

Em relação ao veto à contratação de pessoal, o ministro disse que a medida limita o poder de atuação de governos estaduais e municipais.

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.

Para o ministro, não é correto condicionar ao aval do governo federal o chamamento de concursos por governadores e prefeitos.

“A vinculação do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”, disse.

A decisão foi tomada em ação apresentada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

As entidades questionaram diversos dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.

O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.

Entre os estados que já participam do regime está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo governo federal a aderir ao programa.

Notícias relacionadas

Renda sobe no Brasil, mas não consegue acompanhar custo de vida

Fiesp entra com ação contra leilão de energia elétrica e pede novo certame

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

Braga reage a ação da Fiesp contra a Zona Franca de Manaus

Recurso do FGTS para pagar dívida será liberado dia 25 de maio

Assuntos Concurso Público, Luís Roberto Barroso, recuperação fiscal
Murilo Rodrigues 29 de novembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

PM novos soldados
Dia a Dia

Governo do AM publica promoção de 500 novos soldados da Polícia Militar

27 de abril de 2026
Grupo de trabalho terá participação de técnicos de ministérios (Foto: José Cruz/ABr)
Economia

Governo autoriza nomeação de 3.147 aprovados no Enem dos concursos

22 de abril de 2026
Provas do concurso foram realizadas no dia 8 de março (Foto: Divulgação/Sema)
Dia a Dia

Sema divulga classificação dos aprovados no concurso público

8 de abril de 2026
Guarda Municipal de Manaus (Foto: João Viana/Arquivo Semcom)
Dia a Dia

Inscrições para o concurso da Guarda Municipal de Manaus começam nesta terça-feira

23 de março de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?