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Política.

STF libera candidato ‘ficha suja’ condenado por TCE

10 de agosto de 2016 Política.
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Plenário do STF vai decidir se políticos condenados nas turmas terão direito aos embargos infringentes (Foto: Nelson Jr./STF)
Plenário do STF decidiu por 6 votos a 5 liberar as candidaturas de quem só foi condenado pelo TCE (Foto: Nelson Jr./STF)

Selo eleicoes peqBRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 10, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.

“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos Ficha Suja, Lei da Ficha Limpa, Prefeitos, STF
Valmir Lima 10 de agosto de 2016
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3 Comments
  • Marcio disse:
    11 de agosto de 2016 às 07:23

    Parabéns ao STF por incentive, de certa forma, que políticos continuem a agir errado, pela certeza da impunidade, basta ter os amigos certos, que jamais haverá punição.

    Responder
  • Anônimo disse:
    12 de agosto de 2016 às 15:37

    Um retrocesso em termos de responsabilidade, onde está a Lei da ficha limpa?

    Responder
  • Rozivaldo disse:
    26 de fevereiro de 2017 às 12:44

    isso e braisil.agora temos que conviver com os bandidos nas ruas e agora na politica com os fichas sujas isso so acontece no brasil principalmente no interior.

    Responder

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