O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política.

STF libera candidato ‘ficha suja’ condenado por TCE

10 de agosto de 2016 Política.
Compartilhar
Plenário do STF vai decidir se políticos condenados nas turmas terão direito aos embargos infringentes (Foto: Nelson Jr./STF)
Plenário do STF decidiu por 6 votos a 5 liberar as candidaturas de quem só foi condenado pelo TCE (Foto: Nelson Jr./STF)

Selo eleicoes peqBRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 10, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.

“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

(Da Agência Brasil)

Notícias relacionadas

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

Luiz Fux assumirá Segunda Turma do STF, que analisa o caso do Banco Master

Defesa de Bolsonaro teme que arma apreendida o leve de volta ao presídio

Assuntos Ficha Suja, Lei da Ficha Limpa, Prefeitos, STF
Valmir Lima 10 de agosto de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
3 Comments
  • Marcio disse:
    11 de agosto de 2016 às 07:23

    Parabéns ao STF por incentive, de certa forma, que políticos continuem a agir errado, pela certeza da impunidade, basta ter os amigos certos, que jamais haverá punição.

    Responder
  • Anônimo disse:
    12 de agosto de 2016 às 15:37

    Um retrocesso em termos de responsabilidade, onde está a Lei da ficha limpa?

    Responder
  • Rozivaldo disse:
    26 de fevereiro de 2017 às 12:44

    isso e braisil.agora temos que conviver com os bandidos nas ruas e agora na politica com os fichas sujas isso so acontece no brasil principalmente no interior.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026
Luiz Fux considera o STF incompetente para julgar Bolsonaro (Foto: Fábio Rodrigues-Pozebom/ABr)
Política

Luiz Fux assumirá Segunda Turma do STF, que analisa o caso do Banco Master

29 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?