AMAZONAS ATUAL
quinta-feira, 19 maio, 2022
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
AMAZONAS ATUAL
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Dia a Dia

STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento

29 de dezembro de 2014
no Dia a Dia
0 0
0
CompartilharTweetEnviar
Caso apresentado pelo programa Linha Direta Justiça, da Rede Globo, gerou o processo na Justiça do Rio de Janeiro, que foi parar no STF (Foto: Reprodução/Rede Globo)
Caso apresentado pelo programa Linha Direta Justiça, da Rede Globo, gerou o processo na Justiça do Rio de Janeiro, que foi parar no STF (Foto: Reprodução/Rede Globo)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão, ocorrido nos anos 1950, no Rio de Janeiro.

A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo, em 2004, sobre o caso. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, em 1958, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.

Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.

O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro quanto pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O entendimento foi mantido pelo TJ-RJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Esquecimento

No ARE 833248, os irmãos da vítima afirmam que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à tona após determinado lapso de tempo.

No caso, os recorrentes afirmam que se trata de um “precedente inédito” em que o tema será analisado do ponto de vista da vítima, e que o julgamento poderá “detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”. Para eles, o direito ao esquecimento “é um atributo indissociável da garantia da dignidade humana”, e a liberdade de expressão “não pode se sobrepor às garantias individuais”.

Repercussão geral

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema. “Entendo que as matérias abordadas no recurso, além de apresentarem nítida densidade constitucional, extrapolam os interesses subjetivos das partes, uma vez que abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional”, afirmou. “De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.

Para o ministro, a definição pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.

A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Assuntos: dignidade humanaintimidadeSTF
CompartilharTweetEnviar
PUBLICIDADE

VejaNotícias

violencia contra a crianca
Dia a Dia

Ministério lança plano de enfrentamento à violência contra crianças

18 de maio de 2022
Prorrogado prazo para validar documentos usados em inscrição no Fies
Dia a Dia

Câmara dos Deputados aprova perdão de até 99% de dívidas do Fies

18 de maio de 2022
Prefeitura realiza sanitização nos terminais e garagens de ônibus em Manaus
Dia a Dia

Resultado positivo de Covid em teste de farmácia retoma aceleração

18 de maio de 2022
Abatedouro que vendia carne de cavalo como de boi é fechado pela polícia de MG
Dia a Dia

Abatedouro que vendia carne de cavalo como de boi é fechado pela polícia de MG

18 de maio de 2022
policiais rodoviarios
Dia a Dia

Dois policiais rodoviários são mortos a tiros na BR-116 em Fortaleza

18 de maio de 2022
cheia eirunepe
Dia a Dia

Cheia dos rios no Amazonas já atinge 280,9 mil pessoas

18 de maio de 2022
Sistema de Medição de Consumo está sendo instalada desde o início da semana (Foto: Divulgação/Amazonas Energia)
Dia a Dia

Juiz revoga proibição e autoriza instalação de novos medidores em Manaus

18 de maio de 2022
células tronco
Dia a Dia

Vigilância sobre a Covid deve ser permanente, defende pesquisadora

18 de maio de 2022
Vereador Gabriel Monteiro agora é réu na Justiça (Foto: Gabriel Monteiro/YouTube/Reprodução)
Dia a Dia

Vereador Gabriel Monteiro vira réu na Justiça por filmar sexo com adolescente

18 de maio de 2022
aulas na ufam
Dia a Dia

Ufam lança edital com 11 vagas para professor substituto com salário de até R$ 5,8 mil

18 de maio de 2022
Exibir mais notícias
Próxima notícia
Pensão por morte exigirá casamento ou união estável de no mínimo 2 anos

Pensão por morte exigirá casamento ou união estável de no mínimo 2 anos

Seguro-desemprego será requerido pela internet a partir do ano que vem

Trabalhador precisará de 18 meses para ter acesso ao seguro desemprego

Presidente Dilma define mais sete ministros; cinco são do PT

Presidente Dilma define mais sete ministros; cinco são do PT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

AMAZONAS ATUAL

© 2021 Amazonas Atual Comunicação

Navigate Site

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
  • Quem Somos

Siga-nos

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Expressão
  • TV Atual
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Elias Cruz da Silva
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Nelson Azevedo
    • Pontes Filho
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Valmir Lima
  • Quem Somos

© 2021 Amazonas Atual Comunicação

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In