MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Estado do Pará. A ação foi ajuizada pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Os ministros seguiram a relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que é inexistente o direito de pensão por ausência de parâmetro constitucional e devido os “cargos políticos de chefia não serem exercidos nem ocupados em caráter permanente”, disse a ministra na decisão publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira, 14. No Amazonas, ex-governadores mantêm pensão vitalícia.