Da Agência Brasil
BRASÍLIA – O ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou a intimação do diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, após a publicação de uma entrevista em que ele teria antecipado o resultado de um inquérito policial que investiga o presidente Michel Temer. Em despacho deste sábado (10), Barroso, que é relator do caso no STF, afirma que quer ouvir Segóvia para que ele “confirme as declarações” publicadas e “se abstenha de novas manifestações a respeito”.
Em entrevista concedida à Agência Reuters nessa sexta-feira e divulgada no portal da empresa, Segovia afirma que os “indícios são muito frágeis” e sugere que o inquérito “pode até concluir que não houve crime”. De acordo com Barroso, como a investigação não foi concluída e ainda há “diversas diligências pendentes”, o assunto não deveria ser “objeto de comentários públicos”.
Temer é investigado por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, recebido vantagens indevidas de uma empresa para editar o chamado Decreto dos Portos. Além dele, são investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, que foi assessor especial de Temer, e mais dois empresários. Na entrevista, o diretor-geral da PF diz que o decreto editado “em tese não ajudou a empresa”. “Em tese, se houve corrupção ou ato de corrupção, não se tem notícia do benefício. O benefício não existiu”, afirmou o diretor, conforme reprodução da Agência Reuters.
“No final, a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos, as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios de, realmente, de qualquer tipo de recurso ou dinheiro envolvidos. Há muitas conversas e poucas afirmações que levem realmente a que haja um crime”, disse, ainda segundo a Reuters.
No despacho, Luís Roberto Barroso lembra que não recebeu o relatório final do delegado encarregado pelas investigações e pede que o Ministério Público tome as providências que entender cabíveis sobre o caso. O relator do processo questiona ainda a fala em que Segóvia teria ameaçado o delegado responsável, que “deve ter autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões”.
“Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal, determino a intimação do senhor diretor da Polícia Federal, delegado Fernando Segóvia, para que confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito”, determinou Luís Roberto Barroso.
A conduta do sr. delegado-geral da PF é no mínimo imprópria, não condiz com os princípios e valores éticos que devem nortear a postura de um agente da Polícia Federal no exercício de suas funções.
De acordo com o Código de Ética da Polícia Federal, são princípios e deveres fundamentais do agente público da PF, entre outros: os princípios do respeito à hierarquia, da impessoalidade e do sigilo profissional (Código de Ética da Polícia Federal , Art. 5º, incisos I e II; e Art. 6º, inciso VII), entre outros princípios e deveres.
É fato público e notório, amplamente divulgado na mídia, que recentemente o presidente Temer teve um encontro com Segóvia, em agenda secreta, no Palácio do Planalto. O que foi “conversado” entre eles, só os dois sabem, ninguém mais.