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Política

STF forma maioria para anular delação de Cabral que cita Toffoli

27 de maio de 2021 Política
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Plenário do STF (Foto: Divulgação/ STF)
Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA, DF – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para anular a delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

Seis ministros da corte já votaram para revogar a decisão que homologou a colaboração do ex-chefe do Executivo fluminense.

No acordo firmado com a Polícia Federal, Cabral citou políticos e magistrados que teriam participado de esquemas de corrupção. Entre eles, acusou o ministro Dias Toffoli, do Supremo, de vender sentenças em julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A PF chegou a pedir a abertura de inquérito para investigar Toffoli, como revelou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo. O ministro Edson Fachin, porém, já encerrou o caso sob o argumento de que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu o arquivamento e que a jurisprudência atual determina que a manifestação da Procuradoria seja seguida nesses casos.

Agora, com a anulação da delação, as outras investigações solicitadas pela PF com base nos relatos de Cabral também serão arquivadas.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram para invalidar a colaboração premiada.

O voto de Fachin teve diferença em relação ao dos colegas, mas, na prática, tem o mesmo efeito.

O ministro acolheu a tese da PGR de que é necessária a anuência do Ministério Público Federal nas colaborações negociadas pela PF. O acordo de Cabral não teve aval da PGR.

O magistrado disse que, caso esse entendimento não prevalecesse, seria favorável à homologação da delação, que foi feita por ele mesmo em 2020.

Como essa interpretação teve maioria, seu voto tem como consequência a anulação da delação.

Primeiro a acompanhar Fachin, Gilmar concordou que o acordo de Cabral não poderia ser validado porque a PGR foi contra, mas não deu efeito amplo a essa tese e não fixou regra para impedir a PF de firmar acordos de delação.

Os demais colegas seguiram na mesma linha e não votaram para cassar os poderes da polícia de firmar delação, como fez Fachin.

Fux, por sua vez, afirmou que não analisou o caso concreto, mas que acompanhou a maioria para afirmar que delações da PF que não têm a anuência do MP não têm validade. Assim, ele deu o sexto voto para anular a delação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber divergiram e ficaram vencidos.

Em relação aos poderes da polícia, não há maioria formada em nenhum sentido, nem contra nem a favor de a corporação fazer acordo de colaboração.

A tendência é que a jurisprudência fixada em 2018 que concedeu essa competência à PF seja mantida.

Gilmar defendeu a derrubada do acordo de delação do ex-governador do Rio. O magistrado avaliou que a delação de Cabral não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.

O ministro também indicou a necessidade da instauração de uma investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado que pediu o inquérito contra Toffoli. A delação do ex-governador do Rio foi conduzida pelo delegado Bernardo Guidali, do Serviço de Inquéritos Especiais da PF.

Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro do STF, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o do ex-governador.

É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal. O debate começou na última sexta-feira e se encerra no dia 28.

Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente da corte de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro do STF diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.

O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.

No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo, entre outros argumentos, sob a justificativa de que há “fundadas suspeitas” de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola “a boa-fé objetiva” da delação.

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Assuntos Delação, Dias Toffoli, Sérgio Cabral, STF
Redação 27 de maio de 2021
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