
Do ATUAL, com informações do STF
MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. No julgamento realizado nesta quinta-feira (21), o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a tese e o placar ficou em 7 votos contra e dois a favor.
Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli já tinham votado pela derrubada do marco. Eles entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá na sessão de quinta-feira (21).
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.
No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.