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Economia

STF forma maioria a favor de contrato de trabalho intermitente

6 de dezembro de 2024 Economia
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Construção de apartamento em Manaus: governo emprestará R$ 200 milhões do BB para programa de moradia e saneamento (Foto: Thiago Correa/Sendurb)
Trabalho intermitente é mais comum na construção civil (Foto: Thiago Correa/Sendurb)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (6) no plenário virtual com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido visto em setembro. Se não houver pedido de vista ou destaque, a análise será encerrada na próxima sexta-feira (13).

Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado.

Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações – Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) -, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.

Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado.

“Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, diz a tese proposta pelo ministro.

Para Zanin, o contrato intermitente está de acordo com a Constituição, mas é inconstitucional a interpretação “que transfere aos trabalhadores os riscos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica”.

“A celebração do contrato intermitente gera inegável expectativa da futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, emerge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, inclusive a de informar ao trabalhador a perspectiva da futura (não) convocação para a prestação do serviço objeto do contrato de trabalho”, argumentou o ministro em seu voto.

Apesar da maioria formada a favor do contrato intermitente, alguns pontos do julgamento ainda estão pendentes de definição. Além da regra sugerida por Zanin, há um voto do ministro Luiz Fux para declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir regras. Para ele, os parâmetros criados na reforma trabalhista “revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos”.

Já o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente sem impor qualquer outra regra. Ele argumentou que essa nova modalidade tem as vantagens de “promover jornadas mais flexíveis aos empregados” e “de reduzir custos das empresas”.

Kássio Nunes Marques também afirmou que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram no mesmo sentido.

Há dois votos para derrubar esse trecho da reforma trabalhista. Em 2020, o relator, Edson Fachin, votou para acolher as ações e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber, já aposentada.

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Assuntos contrato temporário, destaque, Trabalho intermitente
Cleber Oliveira 6 de dezembro de 2024
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