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Política

STF deve limitar emendas parlamentares em orçamentos de sete estados

12 de dezembro de 2025 Política
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Plenário do STF: ministros decidiram que não cabe indenização do Estado a pessoas ofendidas por parlamentares (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Ministros do STF analisam ação sobre emendas parlamentares nos estados (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Juliano Galísi, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O julgamento de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pode limitar o porcentual de emendas de deputados em sete orçamentos estaduais. Os ministros da Corte avaliam qual é o limite de receita que um Estado pode destinar para o pagamento de emendas dos parlamentares locais. Na prática, o veredicto do Supremo pode ir de encontro à crescente busca de deputados estaduais e distritais por maior controle dos orçamentos locais.

Segundo a Constituição, até 2% do Orçamento da União pode ser comprometido com o pagamento de emendas do Congresso, sendo 1,55% reservado às indicações de deputados federais e 0,45%, aos senadores.

Nos Estados e no Distrito Federal, o Legislativo é unicameral, ou seja, tem apenas uma Casa, enquanto que, a nível nacional, o Congresso é bicameral, composto por Câmara e Senado. O Supremo decidirá se os Legislativos locais devem adotar o limite de 1,55%, considerando a Câmara como o órgão análogo a nível nacional, ou 2%, levando em conta, também, o montante destinado ao Senado.

O julgamento ameaça o limite de emendas parlamentares em sete unidades da federação: Mato Grosso (2%), Minas Gerais (2%), Distrito Federal (2%), Rondônia (2%), Roraima (2%), Tocantins (1,73%) e Paraíba (1,5% em 2026, 2% a partir de 2027).

A ação em debate no STF é relativa ao Mato Grosso, que seria o primeiro afetado por uma eventual mudança. Nos demais casos, seria criado um precedente, mas a limitação das emendas dependeria de novas ações ajuizadas na Corte.

O placar está em 2 a 2. Dias Toffoli, relator, votou pelo limite de 2%, sendo seguido por Gilmar Mendes. Flávio Bolsonaro e Alexandre de Moraes divergiram, fixando o porcentual em 1,55%. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do presidente da Corte, Edson Fachin. Não há prazo para que seja retomado.

Desde 2014, quando foi implementado a nível federal, o pagamento obrigatório de emendas se alastrou pelos Estados. Das 27 unidades da federação, 23 adotam o “Orçamento impositivo”, assim chamado por “impor” ao Executivo a realização dos repasses indicados pelo Legislativo. Segundo um estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara, em 2025, deputados estaduais e distritais carimbaram R$ 11,1 bilhões dos Orçamentos locais.

As Constituições Estaduais também aderiram a outros dispositivos criados pelo Congresso, como emendas coletivas e transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.

“Além da instituição desses mecanismos, há o esforço, também, para aumentar os valores que ficarão sob o controle dos parlamentares. Esse aumento tem acontecido de forma progressiva. Alguns Estados criaram cronogramas de aumento ano a ano, enquanto outros fizeram reformas que elevaram os tetos ao nível da Constituição Federal”, afirmou Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional.

Em outubro, o ministro Flávio Dino, que concentrou a relatoria de ações no STF sobre emendas parlamentares, passou a mirar os repasses de deputados estaduais, distritais e de vereadores. O magistrado determinou que as emendas locais sigam os mesmos critérios de transparência e rastreabilidade das indicações federais.

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Assuntos emendas parlamentares, orçamento estadual, recursos públicos, STF
Cleber Oliveira 12 de dezembro de 2025
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