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Dia a Dia

STF derruba decisão do TJAM sobre concursados da Polícia Militar

2 de julho de 2025 Dia a Dia
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Polícia Militar do Amazonas: STF suspendeu decisão do TJAM que determinava convocação de concursados (Foto: Erikson Andrade/SSP-AM)
Do ATUAL

MANAUS – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso da Polícia Militar de 2011.

A decisão de Barroso atende pedido do Governo do Amazonas, que alegou que a convocação poderia gerar um custo elevado aos cofres públicos, estimado em R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança e a eficiência na prestação do serviço.

A Justiça estadual havia determinado a convocação com base na ampliação do número de vagas por lei estadual em 2012. A DPE (Defensoria Pública), autora da ação, pediu que todos os candidatos aprovados na primeira fase fossem convocados até o limite das novas vagas. O caso envolvia 3 mil candidatos.

Para Barroso, o direito à nomeação de candidatos fora das vagas previstas no edital só existe quando há preterição arbitrária e imotivada durante a vigência do concurso — o que, segundo o ministro, não ficou comprovado. O certame perdeu validade em 2015 e os pareceres usados como justificativa para a convocação foram emitidos após esse prazo.

O ministro também considerou que, como o concurso foi realizado há 14 anos, muitos candidatos hoje têm mais de 40 anos, idade que não se compatibiliza com os critérios originalmente exigidos para ingresso na corporação.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia ordenado as convocações até o julgamento final do caso no STF. A DPE foi intimada a se manifestar em até 72 horas.

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Assuntos concursados, destaque, Polícia Militar, STF, TJAM
Thiago Gonçalves 2 de julho de 2025
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