Da Agência STF
BRASÍLIA – O plenário STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou liminar da presidente da instituição, ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 candidatos aprovados em concurso público de Maués (a 258 quilômetros de Manaus) e exonerados em decorrência da anulação do certame.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 24 deste mês de março, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do TJAM (Tribunal de Justiça local).
Irregularidades
Entre 1998 e 1999, o município realizou concurso público para o provimento de diversos cargos, e os candidatos aprovados foram nomeados. Contudo, após apuração de diversas denúncias envolvendo irregularidades, o certame foi anulado, e os servidores nomeados foram exonerados.
As irregularidades foram confirmadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), que concluiu que o objetivo do concurso era privilegiar servidores irregularmente vinculados à prefeitura. O edital não exigia escolaridade nem prova escrita para diversos cargos, bastando entrevista e teste prático.
Reintegração
Após diversas ações e decisões judiciais desde então, a Presidência do TJAM, no dia 27 de fevereiro de 2023, determinou a reintegração dos cerca de 140 servidores no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, previu sanções como intervenção no município, afastamento do prefeito, multa e bloqueio patrimonial, abertura de procedimento de improbidade administrativa, decretação de prisão e bloqueio do município para recebimento de verbas e programas federais e estaduais.
Na SL 1620, o município argumentou, entre outros pontos, que o cumprimento imediato da ordem de reintegração teria um impacto orçamentário de R$ 3,9 milhões por exercício.
Grave risco
No início de março, a ministra Rosa Weber havia deferido medida cautelar, e sua decisão foi agora confirmada pelo plenário. Ela considerou a plausibilidade do argumento do município de que a nomeação dos servidores transgrediu os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, da regra do concurso público e do sistema constitucional orçamentário.
Além disso, segundo a ministra, a determinação do TJAM cria situação de grave risco à ordem e à administração pública municipal, e medidas como a prisão do prefeito e do secretário em processo de natureza civil são manifestamente inconstitucionais.
Ainda de acordo com a presidente, o bloqueio das transferências da União interfere na autonomia municipal, na condução das políticas públicas e na continuidade dos serviços municipais, especialmente nas áreas da saúde, educação, saneamento básico e atendimento das necessidades mais elementares da população.
O sequestro de verbas públicas para pagamento imediato da dívida, por sua vez, transgride a sistemática dos precatórios, e o prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações é incompatível com o tempo necessário à sua implementação.