O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF derruba cláusula do Confaz sobre diferencial de alíquota do ICMS e envia tema ao Congresso

24 de fevereiro de 2021 Economia
Compartilhar
Pleno do STF (Foto: Divulgação/ STF)
Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quarta-feira, 24, a cláusula do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais.

Os ministros, porém, restringiram o alcance da decisão e definiram que a anulação da cláusula só passará a valer de 2022 em diante.

O diferencial está previsto em uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso em 2015, mas o Supremo entendeu que sua regulamentação só pode ser feita por meio de lei complementar, e não por ação do conselho vinculado ao Ministério da Economia.

Assim, a partir de agora os estados devem iniciar um movimento para pressionar o Congresso a aprovar uma legislação que regulamente o tema.

O mecanismo serve para atenuar a guerra fiscal entre os estados e equiparar a cobrança do tributo feito no estado produtor em relação ao ente da federação que consumiu o produto.

A emenda foi aprovada na esteira do crescimento do comércio eletrônico, que ampliou a aquisição via internet de produtos feitos em outros estados.

O entendimento do Congresso foi o de que o ecommerce desequilibrou a tributação do ICMS pelos estados.

Assim, o objetivo da emenda era transferir o imposto do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.

Ano passado, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) enviou um ofício ao presidente do Supremo, Luiz Fux, em que pedia a manutenção da cláusula.

Os responsáveis pelas finanças estaduais afirmavam que a derrubada da cláusula poderia causar um prejuízo de R$ 9,8 bilhões, com impacto direto na cota dos municípios do referido tributo.

O cálculo apontava que o Rio de Janeiro, por exemplo, que vive grave crise fiscal, poderia ter uma frustração de receita de até R$ 1,8 bilhão de ICMS.

Com a restrição do alcance da decisão, a perda de receitas foi evitada. Caso o Congresso não regulamente o tema, porém, isso pode se tornar uma realidade.

Nesta quarta-feira, o STF também definiu o alcance da decisão que definiu a tributação de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre operação de software e vedou a cobrança de ICMS nesses casos.

Os ministros decidiram que o estado que fez a cobrança apenas do ICMS não pode agora cobrar o ISS porque pode configurar bitributação. O mesmo vale para quem fez a tributação inversa.

Notícias relacionadas

Alcolumbre defende Moraes e cita envolvimento de Flávio Bolsonaro com Vorcaro

Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ nas compras de até R$ 260

Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução

Vorcaro prestou depoimento a André Mendonça no STF sem a presença da PF

Mendonça admite que conversou com dono do Banco Master, mas só uma vez

Assuntos alíquota de ICMS, Confaz, congresso nacional, STF
Redação 24 de fevereiro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre
Política

Alcolumbre defende Moraes e cita envolvimento de Flávio Bolsonaro com Vorcaro

3 de setembro de 2026
Relatora Leila Barros disse que o fim do imposto representa justiça tributária (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)
Economia

Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ nas compras de até R$ 260

2 de setembro de 2026
Daniel Vorcaro foi transferido nesta segunda-feira (18) (Foto: PC-DF/Divulgação)
Política

Vorcaro prestou depoimento a André Mendonça no STF sem a presença da PF

2 de setembro de 2026
André Mendonça
Política

Mendonça admite que conversou com dono do Banco Master, mas só uma vez

2 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?