O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Políticazmanchete

STF decide que perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

27 de maio de 2015 Política zmanchete
Compartilhar
Plenário do STF
Plenário do STF julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do TSE sobre perda de mandato (Foto: Nelson Jr./STF)

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 25, que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. O STF julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).

Comemoração

A senadora Marta Suplicy (sem partido SP) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comemoraram nesta quarta-feira, 27, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato para o político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários – como senadores, governadores e presidente da República.

“O Brasil tem sólidas instituições. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, referendando que na eleição majoritária deve se respeitar a soberania popular e as escolhas dos eleitores, coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto. Emocionada, orgulho de ser brasileira!”, afirmou Marta em nota. O partido ao qual ela era filiada até o fim do mês passado, o PT, reivindica na Justiça Eleitoral o seu mandato.

Durante a votação da Medida Provisória 664, a segunda do ajuste fiscal apreciada em plenário, Renan Calheiros fez questão de anunciar a questão do STF em plenário. “Decidiu a Suprema Corte que o titular de mandato majoritário não perderá em troca de partido político”, afirmou o presidente do Senado. “No caso dos senadores, especificamente, é possível a troca de senadores sem perda de mandato”, completou ele, para aplauso dos presentes em plenário.

(Estadão Conteúdo/ATUAL/STF)

Notícias relacionadas

Cresce número de brasileiros que se declaram de direita, mostra pesquisa Datafolha

Conselheiro defende que empresas que apoiaram a ditadura reponham indenização

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Assuntos eleições majoritárias, governadores, infidelidade partidária, Prefeitos, senadores, STF
Valmir Lima 27 de maio de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?