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Políticazmanchete

STF decide que perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

27 de maio de 2015 Política zmanchete
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Plenário do STF
Plenário do STF julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do TSE sobre perda de mandato (Foto: Nelson Jr./STF)

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 25, que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. O STF julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).

Comemoração

A senadora Marta Suplicy (sem partido SP) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comemoraram nesta quarta-feira, 27, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato para o político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários – como senadores, governadores e presidente da República.

“O Brasil tem sólidas instituições. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, referendando que na eleição majoritária deve se respeitar a soberania popular e as escolhas dos eleitores, coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto. Emocionada, orgulho de ser brasileira!”, afirmou Marta em nota. O partido ao qual ela era filiada até o fim do mês passado, o PT, reivindica na Justiça Eleitoral o seu mandato.

Durante a votação da Medida Provisória 664, a segunda do ajuste fiscal apreciada em plenário, Renan Calheiros fez questão de anunciar a questão do STF em plenário. “Decidiu a Suprema Corte que o titular de mandato majoritário não perderá em troca de partido político”, afirmou o presidente do Senado. “No caso dos senadores, especificamente, é possível a troca de senadores sem perda de mandato”, completou ele, para aplauso dos presentes em plenário.

(Estadão Conteúdo/ATUAL/STF)

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Assuntos eleições majoritárias, governadores, infidelidade partidária, Prefeitos, senadores, STF
Valmir Lima 27 de maio de 2015
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