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Política

STF decide que parlamentar não pode ser afastado sem o aval do Congresso

12 de outubro de 2017 Política
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Presidente do STF, Cármen Lúcia, desempatou votação a favor do Senado (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Presidente do STF, Cármen Lúcia, desempatou votação a favor do Senado (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do SF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite dessa quarta-feira, 11, que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

No voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar a soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões judiciais cabe recurso e ‘não desacato’.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública.  A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

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Assuntos Aécio Neves, Cármen Lúcia, congresso nacional, STF
Cleber Oliveira 12 de outubro de 2017
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