O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STF decide que crucifixos devem ser mantidos em repartições públicas

27 de novembro de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Bíblia: eleitorado que tem religião se divide sobre preferência política (Foto: Divulgação)
Bíblia e crucifixo podem ser expostas em repartições públicas (Foto: Divulgação)
Por Henrique Sampaio, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (26) que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas. A decisão unânime rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que esses itens seriam incompatíveis com o princípio do Estado laico.

A decisão entende que símbolos religiosos não contrariam os princípios do Estado laico, da liberdade de crença e da impessoalidade da administração pública. Segundo a tese final, trata-se de uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser protegida como parte do patrimônio cultural da sociedade.

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que a presença de símbolos religiosos nos prédios públicos não desrespeita os princípios constitucionais, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin.

Ele ainda acrescentou que a exibição desses itens não interfere na imparcialidade do Estado e “não deslegitima” a ação estatal, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

O relator foi acompanhado por todos os ministros, incluindo Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O ministro Edson Fachin, embora concordando com o resultado, fez ressalvas ao enfatizar a necessidade de valorizar diferentes formas culturais.

“No caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural”, explicou Fachin, ressaltando o reconhecimento de “culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

Na segunda-feira, 25, o STF já havia formado maioria no julgamento pela constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos pelo País.

Entenda o caso

O julgamento era de um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal, que apresentou uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.

O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a primeira instância da Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista.

Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019. Agora, a decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.

Notícias relacionadas

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

Sobreviver ‘foi um milagre’, diz professor esfaqueado 9 vezes

Governo lança operações Ocupação e Bairro Seguro em Manaus

Programa busca incentivar o consumo de peixe, como o tambaqui

Assuntos crucifixo, Estado Laico, símbolos religiosos, STF
Cleber Oliveira 27 de novembro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?