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Política

STF dá 3 dias para Câmara se manifestar sobre Cunha

4 de agosto de 2016 Política
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Brasília- DF 26-04-2016   Presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha durante sessão da câmara. Lula Marques/Agência PT
Ex-presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha (Foto:Lula Marques/Agência PT

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu três dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a ação do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ajuizada nesta quarta-feira, 3, em que o parlamentar tenta impedir que o parecer favorável à cassação do mandato dele seja levado ao plenário.

De acordo com os advogados de Cunha, um deputado não pode responder a processo de cassação por quebra de decoro se estiver afastado do mandato. Para endossar a tese, os advogados do peemedebista compararam seu caso ao do ex-ministro José Dirceu (PT) na época do mensalão, que foi cassado somente após reassumir o mandato parlamentar.

Em maio, o STF determinou a suspensão do mandato de Cunha e o afastamento da presidência da Câmara sob acusação de que ele estaria usando o cargo para atrapalhar as investigações da Lava Jato contra ele. Para a defesa, como Cunha está afastado, ele não poderia ser processado por quebra de decoro até retornar à função.

Cobrado pelos partidos de oposição para marcar a votação do pedido de cassação de Cunha, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o processo será levado ao plenário na próxima segunda-feira, 8, e que, ainda na próxima semana, definirá a data para a votação do processo. Após a leitura, o pedido deverá entrar como prioridade na pauta em até duas sessões. A medida, no entanto, não tranca a pauta do plenário.

Questionamentos

A defesa do deputado aponta uma série de irregularidades na tramitação do processo tanto no Conselho de Ética como na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre os pontos questionados pelo advogado Marcelo Nobre está o quórum da CCJ na sessão que rejeitou todos os pedidos de Cunha contra o andamento do caso.

Os advogados do peemedebista também questionam o fato de o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (RO), ter continuado à frente do caso mesmo depois de trocar o PDT pelo DEM, o que seria contra as regras de composição da comissão.

Outra questão levantada foi o fato de a votação do parecer favorável à cassação no Conselho de Ética ter sido feita por chamada nominal e não por painel eletrônico. Para a defesa, essa modalidade foi usada para “manipular o resultado, por meio de constrangimento ilegal imposto aos votantes”.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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