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Política

STF confirma que é ilegal foro privilegiado para defensores públicos e procuradores do AM

25 de agosto de 2021 Política
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Ministros do STF julgaram ilegal lei que garantir foro privilegiado a defensores e procuradores (Foto: Divulgação/ STF)
Da Redação

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedentes cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra dispositivos das constituições dos estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia e Alagoas. As decisões foram em julgamentos por meio do Plenário Virtual encerrados na última sexta-feira (20).

“É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria”, decidiram os ministros. A PGR ajuizou a ADI 6.515 contra a expressão “da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública”, inserida na Constituição do Estado do Amazonas.

Nas ações, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava dispositivos de constituições estaduais que concederam prerrogativa de foro perante os tribunais de Justiça para autoridades estaduais. De acordo com o PGR, não pode haver foro privilegiado em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais.

Na ADI 6.501, o procurador-geral questionou a concessão de foro por prerrogativa de função a membros da Defensoria Pública contida na Constituição do Estado do Pará. O foro por prerrogativa de função para o defensor público-geral e o chefe-geral da Polícia Civil, previstos na Constituição do Estado de Pernambuco, foi alvo da ADI 6.502. Aras também questionou as expressões “o defensor Público-Geral” e “e da Defensoria Pública”, contidas na Constituição do Estado de Rondônia.

E a ADI 6.516 apontou a inconstitucionalidade da expressão “da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública”, contidas na Constituição do Estado de Alagoas. Em todas as decisões, a declaração de inconstitucionalidade foi unânime e com efeitos ex-nunc, ou seja, que valem a partir da decisão da Suprema Corte.

Defensoria Pública do Amazonas: defensores não têm direito a foro privilegiado (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)

Os ministros do STF já haviam se manifestado contra os dispositivos em novembro de 2020. No caso do Amazonas, o relator Luís Roberto Barroso já havia barrado o foro privilegiado.

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Assuntos Defensores publicos, foro privilegiado, manchete, procuradores, STF
Felipe Campinas 25 de agosto de 2021
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