Por Vinícius Novais, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 14 participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos aconteceram em sessão virtual que se encerrou na última terça-feira (5). Os réus em questão não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante os ataques a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é que os crimes são de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade pelos ataques.
Para o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, todas as pessoas contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro para o Supremo.
Os condenados tiveram as penas fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, mas esta foi substituída por restrição de direitos. Pelo delito de incitação ao crime, referente à incitação das Forças Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos.
A restrição de direitos, que durará até o fim da pena, inclui:
– 225 horas de prestação de serviços à comunidade
– Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal
– Proibição de se ausentar da comarca de residência
– Restrição ao uso de redes sociais
– Retenção dos passaportes
As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos.