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Política

STF avalia incluir em julgamento punição para sites que espalham notícias falsas

8 de agosto de 2024 Política
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Plenário do STF: ministros definem quantidade mínima para classificar usuário de maconha (Foto: Andressa Anholete/STF)
Plenário do STF: ministros decidem sobre criminalização de entrevistas no jornalismo (Foto: Andressa Anholete/STF)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam incluir regras para remoção de conteúdo e punição de portais que espalham notícias falsas na internet no julgamento sobre a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.

O processo voltou à pauta do STF nesta quarta-feira (7), a pedido de associações de imprensa, que manifestaram preocupação com a aplicação da decisão nas instâncias inferiores.

As regras definidas inicialmente pelos ministros foram consideradas abertas, o que na avaliação das entidades poderia deixar margem para o assédio judicial a jornalistas.

A tendência é que o tribunal aprove uma nova tese, mais detalhada, para fechar as brechas questionadas. Em paralelo, uma ala da corte estuda incluir uma reação a sites que espalham fake news.

‘Lavagem de notícias fraudulentas’

O ministro Alexandre de Moraes disse que entrevistas vêm sendo usadas por portais, blogs e streamings para dar espaço a informações falsas, o que ele chamou de “lavagem de notícias fraudulentas”.

“Há sites, há blogs, há até uma rede de televisão, no streaming, que durante muito tempo lavava as notícias fraudulentas por supostas entrevistas, justamente para se eximir de responsabilidade”, criticou.

Moraes também pediu que os colegas reflitam sobre a possibilidade de incluir na decisão a obrigação de remover publicações quando houver condenação judicial pela divulgação daquela informação.

“A manutenção de um conteúdo já considerado ilícito é a perpetuidade da ilicitude. De nada adianta responsabilizar a pessoa e manter a ilicitude. É algo difamante, injurioso, agressivo, se responsabiliza, e deixa na rede social, perpetuando essa ilicitude”, defendeu.

Esse é um ponto que já havia sido sugerido pelo ministro Cristiano Zanin no ano passado, quando o tribunal começou a julgar o processo. Ele sugeriu que “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas” tivessem que ser apagadas.

‘Entrevistas encomendadas’

O julgamento foi interrompido por Flávio Dino, que pediu vista (mais tempo para análise) e se comprometeu a devolver o processo para julgamento ainda neste mês.

“A maioria dos veículos, não há dúvida, é revestida de bons propósitos. Ocorre que a internet propiciou o surgimento de veículos de ocasião, veículos que são fundados na internet exclusivamente para difamar, inclusive com entrevistas encomendadas”, defendeu Dino. “Nós temos hoje profissionais de entrevistas difamatórias, que são colocados em veículos difamatórios exatamente para alterar o curso de debates na sociedade”.

O ministro reconheceu que a remoção de conteúdo deve ser usada como última opção, mas defendeu que o recurso não seja descartado pelo STF.

Nova tese

Em novembro de 2023, o tribunal definiu que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.

Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso chamado embargo de declaração – usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

A entidade pediu que a decisão fosse melhor detalhada. A tese tem repercussão geral, ou seja, funcionará como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.

Fachin reconheceu nesta quarta que há espaço para o “aperfeiçoamento” do texto e defendeu uma “objetivação” da tese. Ele apresentou uma nova redação para deixar claro que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficar provado que houve dolo ou negligência evidente na publicação de informações falsas, além de excluir da regra as entrevistas ao vivo.

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Assuntos fake News, jornalismo, notícias falsas, STF
Cleber Oliveira 8 de agosto de 2024
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