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Política

STF autoriza investigação contra Silas por suspeita de desvio de dinheiro da Ceap

2 de setembro de 2020 Política
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Silas Câmara
Silas Câmara será investigado por suspeita de desvio de dinheiro público (Foto: Michel Jesus/CD)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber autorizou a abertura de inquérito contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) e outros nove parlamentares de outros estados brasileiros por suspeita de desvio de dinheiro da Ceap (Cota para Exercício de Atividade Parlamentar) entre 2014 e 2018.

O caso também envolve outros 19 ex-parlamentares, entre eles a ex-deputada federal e ex-superintendente da Suframa Rebecca Garcia e o ex-deputado federal e atual vereador de Manaus Marcelo Serafim (PSB). Por não terem foro privilegiado, Weber encaminhou o pedido para investigá-los para a Justiça Federal de primeira instância no Distrito Federal.

De acordo com a decisão, publicada na terça-feira, 1°, há suspeitas da existência de “um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”, que teria como principal personagem a empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda. (Xeque Mate Comunicação e Estratégia).

O MPF (Ministério Público Federal) afirma que essa empresa formaria, juntamente com outras identificadas em parecer ministerial, “uma unidade empresarial voltada para a prática de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de ‘testas de ferro’, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples”.

Ainda conforme o MPF, as empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indícios de inconsistências”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”.

Além de Silas Câmara, serão investigados no âmbito do STF os deputados federais Sérgio Brito (PSD/BA), Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), Danilo Cabral (PSB/PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio Reis (MDB/SE), Hiran Gonçalves (PP/RR), Jéssica Sales (MDB/AC) e Fausto Pinato (PP/SP), e o senador Romário Faria (Podemos/RJ).

O senador Márcio Bittar (MDB/AC) também é um dos investigados, mas, segundo Weber, os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado federal e, por isso, as investigações contra ele não podem seguir no STF. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou a ministra.

Entre os 19 ex-parlamentares que responderão na Justiça Federal estão Marcelo Serafim, Rebecca Garcia, André Moura, Alberto Fraga, César Halum, Jozi Araújo, Marcelo Aguiar, Roberto Sales, Sebastião Bala Rocha, Raul Lima, Milton Barbosa, Iris de Araújo, Ronaldo Fonseca, Pedro Vilela, Josi Nunes, Julia Marinho, Rogério Rosso e Ezequiel Teixeira.

De acordo com Weber, eles não se reelegeram para os mesmos cargos nas eleições subsequentes aos fatos em apuração e, por isso, suas situações jurídicas não estão enquadradas nas hipóteses de prorrogação da competência do STF.

Outro lado

Procurados pela reportagem, o deputado Silas Câmara não respondeu as mensagens, a ex-deputada federal Rebecca Garcia afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão e o vereador Marcelo Serafim prestou os seguintes esclarecimentos:

  1. Os fatos supostamente irregulares foram identificados entre os anos anos de 2014 e 2018, conforme inquérito policial e despacho da ministra do STF Rosa Weber.
  2. Eu tive a honra de exercer o Mandato de deputado federal entre os 1° de fevereiro de 2007 até 31 de janeiro de 2011, portanto, a própria investigação me retira de qualquer irregularidade, tendo em vista que no período que a mesma aponta possíveis irregularidades eu já não era deputado há quase 4 anos e não poderia cometer ilicitudes se nem mandato de deputado federal tinha naquele momento.
  3. Apoio toda e qualquer investigação e entendo que a Justiça e a Procuradoria cumprem um importante papel na democracia brasileira, mas infelizmente por um lapso das mesmas me incluíram em um processo sem nenhum fundamento, tendo em vista que à época dos fatos investigados sequer tinha mandato federal.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_silas_camara

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Assuntos desvio de dinheiro, Investigação, manchete, Silas Câmara, STF
Felipe Campinas 2 de setembro de 2020
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