
Do ATUAL
MANAUS – A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) autorizou, de forma preliminar e condicionada, que a MSC Mediterranean Shipping repasse aos clientes a sobretaxa de seca cobrada por empresas brasileiras de navegação contratadas para realizar o transporte na região amazônica. A decisão consta em deliberação publicada nesta quarta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União).
Conhecida como LWS (Low Water Surcharge), a taxa da seca é uma sobretaxa cobrada no transporte marítimo de contêineres durante a estiagem. As empresas alegam custos adicionais causados pela redução do nível dos rios, que pode limitar a navegação e exigir mudanças na operação.
Para 2026, a Antaq estabeleceu como referência a cota do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros. No dia 21 de outubro, o rio registrou 16,97 metros, segundo dados publicados pelo Amazonas Atual. Atingir esse nível, porém, não libera automaticamente a cobrança: as empresas precisam cumprir as regras da agência e comprovar os custos alegados.
Pelo texto da deliberação, a MSC só poderá repassar valores efetivamente cobrados pelas transportadoras contratadas. A companhia deverá comprovar que cada empresa responsável pela cobrança possui homologação preliminar válida da Antaq para aplicar a sobretaxa.
Para manter a autorização, a MSC terá de identificar as empresas responsáveis pelas cobranças, apresentar documentos que comprovem os valores exigidos e demonstrar a correspondência entre essas despesas e os montantes repassados aos clientes. As informações deverão integrar relatórios quinzenais enviados ao órgão regulador.
O documento também proíbe o repasse de valores superiores aos cobrados pelas transportadoras contratadas ou de quantias que não possam ser documentalmente vinculadas à sobretaxa de seca.
Em relação às cobranças próprias da MSC, a agência rejeitou o pedido da companhia para suspender os efeitos da Deliberação-SRG nº 11/2026. Com isso, a nova autorização não altera o entendimento anterior da Antaq sobre esses valores.
A companhia poderá apresentar novos documentos para solicitar a revisão da decisão ou recorrer administrativamente, conforme os procedimentos previstos pela agência.
Assinada pelo superintendente de Regulação, José Renato Ribas Fialho, no dia 23 deste mês, a deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
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