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STF abre ação penal contra Alfredo Nascimento por falsidade ideológica

28 de outubro de 2014 Política zmanchete
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Alfredo Nascimento é acusado de falsificar documentos para justificar gastos na campanha de 2006 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Alfredo Nascimento é acusado sonegar R$ 15 mil na prestação de contas da campanha de 2006 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira abrir ação penal contra o presidente nacional do Partido da República (PR), o ex-ministro Alfredo Nascimento, pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, tomada por três votos a dois pela Primeira Turma do STF, transforma o parlamentar em réu.

Ex-ministro dos Transportes, Nascimento deixou o primeiro escalão do governo federal na chamada “faxina ética” promovida pela presidente Dilma Rousseff, em julho de 2011. Ele saiu em meio a uma série de denúncias de superfaturamento em obras no Ministério dos Transportes. Este ano, Alfredo Nascimento foi eleito deputado federal pelo Amazonas.

No julgamento desta terça-feira, os ministros entenderam que há indícios de participação do parlamentar na omissão de dinheiro nos gastos finais da campanha dele ao Senado, em 2006. Na nova fase, desta vez em ação penal, será verificada a consistência das provas e o grau de responsabilidade do congressista na fraude. De acordo com a acusação, a campanha de Alfredo Nascimento sonegou R$ 15 mil do total de R$ 1,6 milhão gastos na corrida pelo Senado, há oito anos. Segundo o Ministério Público, o senador omitiu a compra de banners e cartazes de sua prestação de contas eleitoral.

O defensor do parlamentar, advogado Sidney Neves, destacou que a despesa corresponde a “apenas 1,14%” do total da campanha realizada. De acordo com o advogado, não houve omissão pois o ex-ministro desconhecia os gastos, que foram realizados em São Paulo. A posição de Nascimento enquanto candidato, segundo a defesa, era de não ter gastos de campanha fora de Manaus.

O valor é considerado pelo advogado como ínfimo. O total declarado pela campanha ao Tribunal de Contas foi de R$ 1,336 milhão. O relator do inquérito no STF, ministro Marco Aurélio, no entanto destacou que o fato de o valor omitido ser pequeno em relação ao total não é importante para a abertura da ação penal. O ministro apontou que a prestação de contas deve corresponder ao arrecadado de fato e às despesas efetuadas.

A maioria da 1ª Turma do STF votou com o relator e decidiu abrir a ação penal contra Nascimento. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Os dois entenderam que não houve tentativa de obter vantagem.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Alfredo Nascimento, falsidade ideológica, STF
Valmir Lima 28 de outubro de 2014
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