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Dia a Dia

Soltura de presos perigosos ameaça a ordem pública e a credibilidade da justiça, diz MP do Amazonas

11 de maio de 2025 Dia a Dia
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Decisões polêmicas em audiências de custódia geraram reação do Ministério Público do Amazonas (Foto: Chico Batata/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — A soltura de criminosos graves ameaça a ordem pública e a credibilidade da justiça. A afirmação é do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em manifestações sobre em casos que envolveram decisões polêmicas da justiça amazonense.

No dia 25 de fevereiro deste ano, um homem preso com 1,2 tonelada de droga foi solto pela Justiça do Amazonas sob alegação de que não tinha antecedentes criminais. No dia 1º deste mês, um policial militar preso com duas metralhadoras antiaéreas também foi autorizado a responder em liberdade.

Nos dois casos, o Ministério Público recorreu para reverter as decisões. Em um deles, um juiz foi afastado do cargo pela corregedoria do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

No primeiro caso, o colombiano Juan Carlos Urriola foi preso com 1,2 tonelada de entorpecentes em Santa Isabel do Rio Negro (município a 636 quilômetros de Manaus) na Operação Fronteira Mais Segura, do DRCO (Departamento de Repressão ao Crime Organizado).

Na audiência de custódia, realizada em Manaus, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do suspeito, argumentando que a expressiva quantidade de drogas indicava um esquema profissional de tráfico e que a falta de residência fixa no Brasil representava risco de fuga. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, sob o argumento de que Urriola não tinha antecedentes criminais.

Diante da decisão, o promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, em plantão ministerial, ingressou com o recurso no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), pedindo a revogação da liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva.

“O Ministério Público entende que a soltura do investigado, considerando a grande quantidade de drogas apreendidas, compromete a ordem pública e a credibilidade do sistema de Justiça”, disse o promotor.

Em março, Túlio Dorinho foi afastado das funções pelo corregedor-geral do TJAM, desembargador Hamilton Saraiva dos Santos. A corregedoria considerou que a decisão de soltura não teve fundamentação jurídica adequada, contrariando normas constitucionais e processuais, além de representar um risco concreto à ordem pública e à administração da Justiça.

No segundo caso, o policial militar Douglas Napoleão Campos foi preso em flagrante por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo. Esse tipo de metralhadora é classificado como arma de guerra.

Na audiência de custódia, o juiz Luís Claúdio Cabral Chaves decidiu pela concessão de liberdade provisória com restrições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Para justificar a medida, o juiz limitou-se a mencionar o inciso III do Artigo 310 do Código de Processo Penal que prevê que o magistrado pode “conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.

No dia 3, o Ministério Público recorreu da decisão de Luís Cláudio Chaves. O promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire alegou a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o armamento apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.

Paralelamente, o MP também ingressou com outro recurso, diretamente ao juiz, solicitando reconsideração da decisão e a substituição da prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação desse recurso, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.

Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando que o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.

“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.

O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.

Em ambos os pedidos, o MP requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.

Outro caso

A Justiça do Amazonas tem outros casos de liberação de presos perigosos. Em dezembro de 2023, um narcotraficante identificado como Alex da Silva Viana fugiu após ser solto. A Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM afastou o juiz Alex Jesus de Souza das funções após ele conceder a prisão domiciliar ao homem.

A decisão foi proferida enquanto o juiz estava em plantão na Comarca de Tefé. Ele atendeu a um pedido da defesa, que alegou que o preso precisava de tratamento de saúde.

O homem deixou o CDPM I (Centro de Detenção Provisória Masculino) no dia 14 de novembro e colocou tornozeleira eletrônica. Em vez de ir para casa, no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus, ele rompeu o acessório e fugiu.

A decisão de Alex foi revogada pela desembargadora Onilza Gerth, que sustentou que o juiz não tinha autorização do desembargador plantonista para tomar a decisão e que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) não foi ouvido sobre o pedido de prisão domiciliar. Além disso, segundo ela, a solicitação não tinha urgência necessária para ser analisada em plantão judicial.

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Assuntos Audiência de Custódia, Decisão, justiça, manchete, PRISÃO, soltura
Felipe Campinas 11 de maio de 2025
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