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Política

Site é multado por divulgar pesquisa eleitoral não registrada

24 de julho de 2014 Política
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Parecer do MPE pela procedência da representação contra o responsável pelo “Correio da Amazônia” foi acatado pela Justiça Eleitoral 

O site “Correio da Amazônia” retirou a matéria do ar dois dias depois da publicação por determinação da Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) e decidiu multar o administrador do site “Correio da Amazônia” em R$ 53,2 mil por veiculação de pesquisa eleitoral não registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), prática proibida pela legislação.

A publicação já havia sido retirada do ar por força de decisão liminar concedida no início de julho deste ano, em representação ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O provedor do site, jornalista George Cúrcio, disse ter estranhado a celeridade com que o processo foi julgado. Ele lembrou que esse tipo de processo demora meses e, na maioria dos casos, se arrasta até depois das eleições. “Neste caso, ele concederam uma liminar, me multaram pelos dias em que a publicação ficou no ar e agora multaram em R$ 53 mil, tudo a um só tempo”, disse Cúrcio.

O jornalista explicou que divulgou uma pesquisa que estava sendo divulgada nas redes sociais, que teria sido encomendada pelo PSDB, e que mostrava uma aproximação do candidato José Melo de seu principal adversário na disputa, o senador Eduardo Braga (PMDB). A pesquisa era para consumo interno do partido. “Eles se ofenderam e ingressaram na Justiça Eleitoral. Mas era um material que estava circulando nas redes sociais”, disse Cúrcio.

Fundamento legal

No parecer apresentado no processo, a PRE/AM ressalta a obrigatoriedade de registro junto à Justiça Eleitoral de quaisquer pesquisas de opinião pública referentes às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, conforme previsto no art. 33 da Lei 9.504/97. O parágrafo terceiro do mesmo artigo prevê punição de multa no valor de cinquenta mil a cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), atualmente fixada em cerca de R$ 2,50.

Segundo a PRE/AM, a própria notícia que divulgava o resultado da pesquisa reconhece expressamente que “teve acesso a uma pesquisa, de consumo interno, não registrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE”.

Em relação ao argumento utilizado pela defesa do administrador do site – de que a veiculação de pesquisa eleitoral não registrada estaria garantida pelos direitos constitucionais à livre manifestação do pensamento e à livre expressão da atividade de comunicação – a Justiça Eleitoral acolheu o parecer da PRE/AM contrário a esse entendimento e afirmou que as liberdades de imprensa e de manifestação de pensamento não são “direitos intangíveis”, devendo ser exercidas dentro das restrições e limitações impostas pelas leis vigentes no país.

A sentença determinou ainda o envio de cópias do processo à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral para apuração das condutas no âmbito criminal. Como o responsável pela publicação da pesquisa eleitoral irregular não possui foro para ser julgado pelo TRE/AM, a PRE/AM encaminhará o caso para ser apurado pela promotoria da 62ª Zona Eleitoral.

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Assuntos multa, pesquisa eleitoral
Valmir Lima 24 de julho de 2014
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