
Do ATUAL
MANAUS – O Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas) vai ampliar a instalação de biometria facial nas catracas de ônibus do transporte público de passageiros de Manaus. A intenção é reduzir as ocorrências de uso indevido dos cartões que atingiram 33.384 casos em 2024.
A biometria foi instituída pela Lei Municipal nº 2474, de 3 de julho de 2019, para coibir fraudes e assegurar que os benefícios sejam utilizados somente pelos passageiros devidamente cadastrados.
Atualmente, os cartões abrangidos pelo sistema são divididos em duas categorias: Cartão Estudantil (Escolar meia-passagem e Escolar gratuidade) e Cartão Isento (destinado a Pessoas com Deficiência – PcD, PcD com acompanhante e funcionários do sistema).
Segundo o gerente do ACOP (Acordo Operacional) do Dinetram, Tárcio Marques, o sistema é altamente eficiente. “A plataforma consegue tirar cinco fotos antes da batida do cartão no validador. Essas fotos são enviadas ao motor biométrico, que analisa as características faciais únicas do usuário e as compara com a imagem cadastrada. Em seguida, é gerado um resultado indicando conformidade ou não. Nos casos de não conformidade, é feita uma análise humana detalhada, pois acessórios como chapéus ou óculos podem dificultar a identificação automática, sendo interpretados inicialmente como indícios de fraude. Após essa avaliação, determinamos se houve ou não fraude”, explica.
A biometria facial consiste na captura, armazenamento e reconhecimento das imagens faciais dos usuários durante a utilização dos cartões. O sistema compara automaticamente a imagem capturada com a foto armazenada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, garantindo a autenticidade do passageiro.
Bloqueio de cartões
De acordo com o Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2474, o sistema realiza auditorias automáticas das fotos capturadas no momento da utilização dos cartões. Se houver indícios de fraude, laudos e relatórios são produzidos, podendo levar ao bloqueio do cartão.
Caso seja confirmada a fraude no uso do benefício, o cartão será bloqueado, conforme determina o Artigo 4º, §1º da mesma lei. A análise final é realizada pelo IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) para casos de PcD ou pelo próprio Sinetram nos casos de cartões estudantis. Comprovada a fraude, o beneficiário fica impedido de utilizar o benefício até que o desbloqueio seja solicitado presencialmente, mediante agendamento prévio no site oficial do Sinetram.
Usuários que tiverem seus cartões bloqueados devem agendar atendimento pelo site oficial do Sinetram (www.sinetram.com.br) ou entrar em contato com o call center pelo número 0800 2123 270.