Do ATUAL
MANAUS – O Projeto de Lei nº 349/2023, do vereador Roberto Sabino (Podemos), institui descontos em impostos municipais para as escolas particulares com no mínimo 5% de alunos com deficiência física ou mental.
Para a presidente do Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas), Laura Cristina, a propositura é vaga sobre os benefícios fiscais. “Entendo como válido [o PL], porém a lei é muita rasa, não fala qual o percentual do desconto, e por conta disso, está fadada a nunca ser cumprida”, disse Cristina.
A proposta está em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da CMM (Câmara Municipal de Manaus).
O texto curtíssimo do PL, com apenas três artigos, informa que o “Poder Executivo Municipal concederá benefícios fiscais sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)” para as instituições de ensino privado que atenderem a cota de PcDs matriculados. Nada é especificado sobre índice no corte dos impostos.
Em outro artigo, Roberto Sabino apenas delega à Prefeitura de Manaus a regulamentação da lei. A proposta, conforme Sabino, é com base na Lei Federal nº 13.143, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
“Este projeto de concessão de descontos nos impostos é uma nova forma de incentivar as escolas a aderirem cada vez mais alunos com deficiência mental ou física no corpo discente. Temos que desenvolver cada vez mais a inclusão social começando essas ações dentro das escolas”, afirmou o parlamentar.