
Do ATUAL
MANAUS – Vereadores da Câmara Municipal de Manaus que votaram contra o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025 sobre a reforma da previdência dos servidores municipais são expostos em outdoors na cidade. A publicação das fotos dos parlamentares foi pelo Asprom Sindical (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus) que apelidou o projeto de “PL da Morte”.
As placas, com fotos e nomes dos parlamentares a favor da medida, foram instaladas ao lado de um supermercado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho (antiga Paraíba) e no final da Ponte Rio Negro. Na publicação, o Asprom argumenta que a proposta prejudica a aposentadoria dos professores municipais.
O projeto estabelece aumento de até sete anos no tempo necessário para obter a aposentadoria e redução de 30% nos proventos dos aposentados.
No outdoor estão fotos de 18 vereadores que votaram contra o arquivamento do projeto: Aldenor Lima (União Brasil), Carlos Pai Amado (Avante), Dione Carvalho (Agir), Eduardo Alfaia (Avante), Eduardo Assis (Avante), Elan Alencar (DC), Gilmar Nascimento (Avante), Jaildo Oliveira (PV), Joelson Silva (Avante), Kennedy Marques (MDB), Luis Mitoso (MDB), Marcelo Serafim (PSB), Professor Samuel (PSD), Roberto Sabino (Republicanos), Rodinei Ramos (Avante), Rosinaldo Bual (Agir), Saimon Bessa (União Brasil) e Sergio Baré (PRD).
Também aparecem os parlamentares ausentes no dia da votação: Allan Campelo (Podemos), David Reis (Avante), Eurico Tavares (PSD), Everton Assis (UB), João Carlos (Republicanos), Marco Castilhos (UB), Raulzinho (MDB), Rosivaldo Cordovil (PSDB) e Yomara Lins (Podemos).
Segundo o Asprom Sindical, “se o PL 08/2025 passar, a educação vai parar!”. Atualmente, o texto tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A Procuradoria Legislativa da CMM se manifestou pela inconstitucionalidade do projeto, pois afirma que viola o artigo 5º da Constituição e jurisprudência do STF. De acordo com a procuradora Pryscila Freire de Carvalho, o texto “viola princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade” e não observa o que estabelece a Emenda Constitucional nº 103/2019.
