
Da Redação
MANAUS – Shows musicais ou eventos culturais em geral patrocinados pelo Governo do Amazonas, em convênios da Secretaria de Estado de Cultura, devem incluir artistas locais na condição de pré-shows e ou qualquer participação adequada ao projeto apresentado. A determinação consta na Lei nº 5.736, de 22 de dezembro de 2021.
O contrato entre a pessoa física ou jurídica, patrocinada pela SEC, deve ter a garantia de todos os direitos artísticos constantes na legislação vigente ao artista local contratado.
A lei é oriunda do PL nº 94/2020, do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a maioria dos shows locais são de grande público e alcance, representando uma oportunidade para os artistas do Amazonas serem reconhecidos pelo público.
“Temos informações que os artistas de renome nacional contratados para os shows, não permitem a participação de outros artistas locais, mesmo estando sendo patrocinados na sua totalidade pelo Estado na hora de celebrar o contrato, pois alegam falta de espaço dentro do script de seus shows”, diz Fraxe em trecho do PL.
Confira a publicação completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado:
