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Política

Senadora propõe retomar ‘agravo de instrumento’ em ação eleitoral

30 de setembro de 2024 Política
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Rosana Martinelli alega que recurso ajuda a evitar nulidades dos processos (Foto: Geraldo Magela/Agência Câmara)
Rosana Martinelli alega que recurso ajuda a evitar nulidades dos processos (Foto: Geraldo Magela/Agência Câmara)
Atual selo eleições 2024
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O agravo de instrumento – espécie de recurso destinado a contestar decisões dadas pelo juiz durante o processo, antes da sentença – poderá voltar a ser permitido em processos eleitorais, com prazos reduzidos. É o que propõe a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) em projeto (PL 3.640/2024) que aguarda tramitação no Senado.

A proposição modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para prever que cabe agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei.

Segundo Rosana Martinelli, essas são as decisões interlocutórias (durante o processo) mais sujeitas a nulidades e vícios processuais. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e, em outros três dias, o relator deverá tomar as providências cabíveis: tal como prevê o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) em casos análogos, o agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático.

De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editada em 2016, não cabe recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, de modo que eventuais discordâncias só podem ser manifestados contra decisões de mérito. Para a autora do projeto, porém, essa restrição não contribui para o princípio constitucional da celeridade no processo eleitoral.

“A denominada microceleridade processual – a celeridade de determinado momento processual – muitas vezes se contrapõe à macroceleridade processual – a celeridade do processo considerado em sua integralidade. De fato, não raras vezes as nulidades somente são reconhecidas em sede de recurso contra as sentenças, o que, ao invés de assegurar a celeridade do processo, conspira para a sua indesejável lentidão”, diz a senadora ao justificar o projeto.

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Assuntos agravo de instrumento, Eleições 2024, eleições municipais, Justiça Eleitoral
Cleber Oliveira 30 de setembro de 2024
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