Da Agência Senado
BRASÍLIA- O Projeto de Lei nº 4.605/2023 institui proibição a supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência para venda de cigarros e outros produtos de tabaco.
O PL começou a tramitar na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e o autor, Styvenson Valentim (Podemos-RN), espera que a restrição dos pontos de venda ajude na redução ao consumo de tabaco.
A proposição — que aguarda designação do relator na CAS — acrescenta à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) a proibição da venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais.
A lei vigente já veda genericamente a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino e de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública.
Na justificação de seu projeto, Styvenson sustenta que a restrição à comercialização de tabaco, ao dificultar o acesso a esses produtos, confere “elemento simbólico e instrutivo” para dissuadir especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que, nos países em que a publicidade de produtos de tabaco nos meios de comunicação foi proibida, mas o acesso continuou facilitado.
“Houve grande incremento no número e na promoção do produto em pontos de venda, assim como no nível de investimento realizado pela agroindústria do tabaco em propaganda e promoção. Os fatos demonstram a importância de conter o fornecimento na ponta, nos pontos de venda”, disse o senador.
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ofereceu emenda que acrescenta, à lista de locais de venda proibida, entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seguida à votação na CAS, o projeto seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e a CTFC (Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle), cabendo a esta a decisão terminativa.